TRF1 - 1093900-34.2023.4.01.3400
1ª instância - 16ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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06/08/2025 00:18
Decorrido prazo de ELAINE AFONSO DO NASCIMENTO em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 01:40
Publicado Ato ordinatório em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:05
Juntada de Certidão
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25/07/2025 13:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 13:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 08:54
Juntada de petição intercorrente
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10/07/2025 17:12
Juntada de Certidão
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25/06/2025 17:05
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:09
Decorrido prazo de ELAINE AFONSO DO NASCIMENTO em 24/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:33
Publicado Sentença Tipo A em 02/06/2025.
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16/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 16ª Vara Federal da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1093900-34.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELAINE AFONSO DO NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO DE BARROS PEREIRA - DF13529 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO SOTOPIETRA - SP149079 SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela parte ré em face da sentença de ID. 2141900839, alegando a existência de obscuridade.
Sustenta que a sentença não trouxe de forma clara e precisa a conclusão sobre os pedidos formulados pela parte autora.
Intimada, a parte embargada deixou de apresentar contrarrazões. É o relatório.
Decido.
Para a oposição dos embargos de declaração, deve-se observar a sua finalidade precípua, qual seja, a de esclarecer eventuais obscuridades, contradições, omissões do julgado ou erros materiais, o que verifico no caso concreto.
No caso, a parte autora requer a liberação do saldo do FGTS e da multa rescisória.
Em sede de sentença, restou demonstrada a impossibilidade da liberação do saldo do FGTS, porém a sentença não legrou êxito em explicar o direito da autora à multa rescisória.
Pois bem.
A multa rescisória no caso da autora está prevista no art. 18, § 1º e art. 20-D, § 7º: Art. 18.
Ocorrendo rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais. § 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. (...) Art. 20-D.
Na situação de movimentação de que trata o inciso XX do caput do art. 20 desta Lei, o valor do saque será determinado: (...) § 7º Na hipótese de despedida sem justa causa, o trabalhador que optar pela sistemática saque-aniversário também fará jus à movimentação da multa rescisória de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 18 desta Lei.
Conforme demonstrado, a parte autora teve seu contrato rescindido sem justa causa e com a opção de saque-aniversário, portanto, faz jus à movimentação da multa rescisória.
Demonstrada a obscuridade na sentença embargada, CONHEÇO e ACOLHO PARCIALMENTE os Embargos de Declaração para sanar obscuridade no que se refere à movimentação da multa rescisória da parte autora.
No mais, mantenha-se a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal da 16ª Vara/DF -
28/05/2025 21:30
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 21:30
Juntada de Certidão
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28/05/2025 21:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 21:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 21:30
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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21/11/2024 14:43
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 00:58
Decorrido prazo de ELAINE AFONSO DO NASCIMENTO em 13/11/2024 23:59.
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16/10/2024 10:37
Juntada de Certidão
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16/10/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:54
Decorrido prazo de ELAINE AFONSO DO NASCIMENTO em 14/10/2024 23:59.
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03/10/2024 14:18
Juntada de embargos de declaração
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18/09/2024 14:58
Processo devolvido à Secretaria
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18/09/2024 14:58
Juntada de Certidão
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18/09/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 14:58
Julgado procedente em parte o pedido
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22/02/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 00:39
Decorrido prazo de ELAINE AFONSO DO NASCIMENTO em 21/02/2024 23:59.
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23/01/2024 12:12
Juntada de réplica
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17/01/2024 11:59
Juntada de Certidão
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17/01/2024 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 11:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/12/2023 22:07
Juntada de contestação
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06/12/2023 13:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/11/2023 15:11
Juntada de embargos de declaração
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28/11/2023 17:43
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 10:13
Conclusos para despacho
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22/09/2023 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 16ª Vara Federal da SJDF
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22/09/2023 14:40
Juntada de Informação de Prevenção
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22/09/2023 11:49
Recebido pelo Distribuidor
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22/09/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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