TRF1 - 1082338-03.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 21:52
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 01:20
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1082338-03.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADENILSON SILVA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FLAVIA COUTO DE CARVALHO - BA21430 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Dispensado o relatório (Lei 9.099/95, art. 38).
Nos termos do Ato Ordinatório/Despacho retro, tendo por fundamento a Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA nº 002/2020, foi a parte instada a, “no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, Apresentar extrato do CadÚnico alusivo ao grupo familiar da parte autora, que poderá ser obtido por meio do link meucadunico.cidadania.gov.br”.
Em resposta, apresentou documento que não atende a diligência, pois consiste apenas na folha-resumo do CadÚnico, parcialmente apócrifa, sem data e com legibilidade bastante comprometida.
Isto posto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas nem honorários, por força do disposto no art. 55, da Lei 9.099/95.
Havendo recurso, fica desde logo determinada a intimação da parte recorrida, para contrarrazões, e, após isso, a remessa à Turma Recursal.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada automaticamente no e-CVD.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. -
18/06/2025 10:09
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 10:09
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 10:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 10:09
Concedida a gratuidade da justiça a ADENILSON SILVA DE JESUS - CPF: *01.***.*01-70 (AUTOR)
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18/06/2025 10:09
Indeferida a petição inicial
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19/05/2025 16:02
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 20:56
Juntada de emenda à inicial
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28/03/2025 13:19
Juntada de Certidão
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28/03/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 21:59
Juntada de outras peças
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24/01/2025 12:18
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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22/01/2025 11:23
Processo devolvido à Secretaria
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22/01/2025 11:23
Juntada de Certidão
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22/01/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 11:23
Declarada incompetência
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13/01/2025 14:06
Conclusos para decisão
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13/01/2025 14:06
Juntada de Certidão
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20/12/2024 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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20/12/2024 11:28
Juntada de Informação de Prevenção
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19/12/2024 21:28
Recebido pelo Distribuidor
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19/12/2024 21:28
Juntada de Certidão
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19/12/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outras peças • Arquivo
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