TRF1 - 1007225-45.2022.4.01.3904
1ª instância - Castanhal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007225-45.2022.4.01.3904 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ROMANA DIAS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LARISSA DA SILVA BULCAO - PA32944 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Castanhal, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/11/2022 08:45
Conclusos para decisão
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23/11/2022 00:17
Decorrido prazo de ROMANA DIAS DOS SANTOS em 22/11/2022 23:59.
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22/11/2022 02:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 18:07
Juntada de petição intercorrente
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03/11/2022 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2022 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2022 17:19
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 10:33
Conclusos para decisão
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22/10/2022 10:06
Juntada de manifestação
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06/10/2022 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 10:07
Processo devolvido à Secretaria
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06/10/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 15:35
Conclusos para decisão
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21/09/2022 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA
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21/09/2022 14:11
Juntada de Informação de Prevenção
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20/09/2022 13:27
Recebido pelo Distribuidor
-
20/09/2022 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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