TRF1 - 1009489-70.2019.4.01.3700
1ª instância - 12ª Vara Federal - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:04
Processo devolvido à Secretaria
-
24/07/2025 14:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/07/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 08:43
Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:14
Juntada de manifestação
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1009489-70.2019.4.01.3700 Assunto: [Pensão por Morte (Art. 74/9), Restabelecimento] AUTOR: EXEQUENTE: MANOEL DO CARMO DA SILVA MACHADO RÉU: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Rejeito a planilha de cálculos da parte autora pela não observância do(s) parâmetro(s) estabelecido(s) para liquidação do julgado, conforme exposto na tabela a seguir, oportunidade em que consta assinalado o equívoco cometido e o respectivo parâmetro de correção a ser providenciado pela parte interessada.
EQUÍVOCO PARÂMETRO PARA EXPEDIÇÃO DE RPV X Intervalo de pagamento das parcelas retroativas para o benefício.
Da DIB até um dia antes da DIP - Calcular de 01/12/2014 a 17/11/2024, conforme HISCRE de id. 2191458973 foi realizado o pagamento administrativo até 30/11/2014 e retomado em 18/11/2024.
X Índice de juros aplicável.
Manual JF ( x ) - 12% a.a. até 06/09 + Juros Poup. 6% a.a. até 04/12 (Lei 11.960/09) + Juros Poup. variável (Lei 12.703/12) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com as retificações retromencionadas e em estrita observância aos parâmetros fixados na decisão transitada em julgado, consoante prescrevem os arts. 523 e 524 do CPC.
Na feitura dos cálculos, sugere-se a utilização do sistema da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, presente no seguinte sítio eletrônico:.
Caso o valor supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se renuncia à quantia excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais para fins de expedição de RPV, ou se pretende receber o valor total via precatório.
Na hipótese de renúncia por meio de procurador, deverá a parte se certificar da existência nos autos de poderes próprios para tanto.
Feito o cálculo, intime-se o executado para apresentar manifestação definitiva, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, concluam-se os autos.
Não apresentados os cálculos, arquive-se, facultado o desarquivamento para apreciação de eventual incidente. -
09/06/2025 14:23
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
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09/06/2025 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 11:51
Juntada de documentos diversos
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20/05/2025 10:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA.
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20/05/2025 10:18
Juntada de Cálculos judiciais
-
19/05/2025 17:53
Juntada de manifestação
-
19/05/2025 13:42
Juntada de petição intercorrente
-
08/05/2025 10:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/05/2025 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
07/05/2025 10:02
Processo devolvido à Secretaria
-
07/05/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 10:22
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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10/03/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 10:05
Juntada de Certidão
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10/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:08
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 17:28
Juntada de petição intercorrente
-
08/01/2025 21:52
Juntada de Certidão
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08/01/2025 21:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 21:52
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 21:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/01/2025 21:50
Juntada de Certidão
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08/01/2025 21:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/01/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 16:28
Juntada de manifestação
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18/11/2024 11:41
Processo devolvido à Secretaria
-
18/11/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/11/2024 11:41
Julgado procedente o pedido
-
11/11/2024 14:54
Juntada de petição intercorrente
-
07/10/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:53
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
28/08/2024 11:06
Conclusos para julgamento
-
28/08/2024 11:05
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 14:40, 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA.
-
28/08/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 08:41
Juntada de Ata de audiência
-
25/07/2024 00:04
Decorrido prazo de MANOEL DO CARMO DA SILVA MACHADO em 24/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 09:55
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2024 14:40, 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA.
-
28/06/2024 09:52
Juntada de petição intercorrente
-
25/06/2024 15:54
Juntada de petição intercorrente
-
13/05/2024 09:41
Juntada de petição intercorrente
-
13/05/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 09:22
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
26/04/2024 10:54
Audiência de instrução e julgamento não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2024 11:00, 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA.
-
26/04/2024 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 09:52
Juntada de Ata de audiência
-
24/04/2024 11:40
Juntada de petição intercorrente
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24/04/2024 11:19
Juntada de petição intercorrente
-
17/04/2024 18:35
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2024 09:41
Juntada de manifestação
-
21/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 10:57
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 11:00, 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA.
-
08/02/2024 08:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/02/2024 23:59.
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03/02/2024 02:30
Decorrido prazo de MANOEL DO CARMO DA SILVA MACHADO em 02/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:26
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/01/2024 13:07
Conclusos para julgamento
-
14/12/2023 11:09
Juntada de petição intercorrente
-
12/12/2023 10:19
Processo devolvido à Secretaria
-
12/12/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/12/2023 10:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
22/09/2023 10:52
Conclusos para julgamento
-
26/08/2023 18:30
Juntada de manifestação
-
26/08/2023 18:27
Juntada de manifestação
-
12/07/2023 13:44
Juntada de manifestação
-
11/07/2023 05:39
Decorrido prazo de MANOEL DO CARMO DA SILVA MACHADO em 10/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 14:49
Processo devolvido à Secretaria
-
15/06/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2023 14:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/06/2023 11:40
Conclusos para julgamento
-
14/06/2023 15:29
Juntada de petição intercorrente
-
05/06/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:14
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2023 15:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2023 15:51
Conclusos para julgamento
-
06/03/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 09:34
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
29/07/2022 11:24
Juntada de manifestação
-
21/07/2022 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/07/2022 23:59.
-
08/04/2022 15:41
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 10:05
Conclusos para despacho
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03/05/2021 11:33
Juntada de petição intercorrente
-
02/09/2020 17:25
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
02/09/2020 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 03:01
Conclusos para despacho
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03/12/2019 19:39
Juntada de Contestação
-
27/11/2019 14:48
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2019 14:35
Decorrido prazo de MANOEL DO CARMO DA SILVA MACHADO em 04/11/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 12:31
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2019 11:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2019 11:22
Conclusos para decisão
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09/09/2019 14:49
Remetidos os Autos da Distribuição a 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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09/09/2019 14:49
Juntada de Informação de Prevenção.
-
08/09/2019 11:51
Recebido pelo Distribuidor
-
08/09/2019 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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