TRF1 - 1004540-98.2018.4.01.4100
1ª instância - 2ª Porto Velho
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1004540-98.2018.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CMA CENTRO MEDICO ANESTESIOLOGICO DE RONDONIA LTDA - EPP REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAUDIO EDUARDO BASSOTTO - RS84647 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Chamo o feito a ordem.
A documentação volumosa juntada pela parte exequente, sem qualquer memorial explicativo que possibilite aferir, com clareza, a vinculação de cada documento às parcelas indicadas no cálculo apresentado, compromete o seu exame técnico.
Tal conduta revela-se incompatível com o princípio da cooperação processual (art. 6º do CPC), segundo o qual as partes devem atuar de forma leal e colaborativa para viabilizar a prestação jurisdicional adequada.
A SECAJ foi categórica ao afirmar que, “de todo modo, entende esse analista que a exequente tem que dizer o que foi faturado como consulta e o que foi faturado como procedimento, já que a receita federal não tem como deduzir registro em junta comercial, seja de que ente da federação for, seja a partir de que data for.
A exequente deve dizer, seja em qual período for, o que ela faturou por tipo de receita, se consulta ou se procedimento", ressaltando que “os presentes autos não se encontram maduros para que esta Seção de Cálculos Judiciais se manifeste sobre um valor que ainda está em liquidação pelas partes, cujos dados para os cálculos só dependem delas”.
Por fim, "sugerimos que a parte exequente, de uma vez por todas, esclareça quais os valores foram faturados em "consulta" e em "procedimentos", relativamente ao período que ela quer obter a repetição tributária (id.780971953).
Considerando a relevância técnica do referido parecer e o entendimento firmado no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, segundo o qual "é firme o entendimento deste Tribunal no sentido de prestigiar o parecer da Contadoria Judicial, tendo em vista a sua imparcialidade, veracidade e conhecimento técnico para a elaboração dos cálculos de diferentes graus de complexidade" (Apelação n. 0003781-93.2013.4.01.3400, 2ª Turma, Rel.
Des.
Fed.
Gilda Sigmaringa Seixas, julgado em 02/12/2020), impõe-se a adoção das providências necessárias ao saneamento da instrução, tendo em vista que a documentação extensiva apresentada está em desatendimento a recomendação apontada pela SECAJ, uma vez que embasa os cálculos, todavia não permite de forma clara a verificação do crédito executado.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, atenda de forma precisa e objetiva às exigências formuladas pela SECAJ, discriminando os valores faturados como “consultas” e como “procedimentos” em cada período apurado, sob pena de reconhecimento da suficiência técnica do parecer da SECAJ e de seus apontamentos, com a consequente validação dos cálculos da DRF dada a presunção de veracidade que gozam os laudos técnicos subscritos por órgão contábil oficial do juízo.
Caso não seja cumprida a determinação, retornem os autos conclusos.
Em sendo apresentadas, remetam-se os autos à contadoria judicial, para que proceda com os devidos cálculos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal -
14/02/2023 14:40
Juntada de Certidão
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14/02/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/02/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 03:42
Decorrido prazo de CMA CENTRO MEDICO ANESTESIOLOGICO DE RONDONIA LTDA - EPP em 29/08/2022 23:59.
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12/08/2022 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 16:31
Juntada de manifestação
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07/06/2022 14:04
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2022 14:04
Juntada de Certidão
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07/06/2022 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 22:26
Conclusos para decisão
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25/11/2021 17:47
Juntada de manifestação
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22/10/2021 11:56
Juntada de manifestação
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19/10/2021 20:43
Juntada de Certidão
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19/10/2021 20:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2021 20:43
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Federal Cível da SJRO.
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19/10/2021 16:45
Juntada de parecer e/ou cálculos judiciais
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21/05/2021 09:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/05/2021 09:54
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) de 2ª Vara Federal Cível da SJRO para Contadoria
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20/05/2021 13:43
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2021 15:17
Conclusos para decisão
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18/05/2021 14:46
Juntada de resposta
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18/01/2021 17:19
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/11/2020 14:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/11/2020 14:00
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/10/2020 20:24
Outras Decisões
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14/10/2020 10:11
Conclusos para decisão
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04/08/2020 19:34
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 03/08/2020 23:59:59.
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31/07/2020 13:25
Decorrido prazo de CMA CENTRO MEDICO ANESTESIOLOGICO DE RONDONIA LTDA - EPP em 30/07/2020 23:59:59.
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15/07/2020 15:44
Juntada de cumprimento de sentença
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08/07/2020 16:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 16:32
Juntada de Certidão.
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24/06/2020 07:49
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 23/06/2020 23:59:59.
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07/06/2020 04:39
Decorrido prazo de CMA CENTRO MEDICO ANESTESIOLOGICO DE RONDONIA LTDA - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
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26/03/2020 19:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/03/2020 19:49
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/03/2020 13:03
Julgado procedente o pedido
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30/01/2020 15:28
Conclusos para julgamento
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26/09/2019 15:57
Juntada de petição intercorrente
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23/09/2019 12:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/09/2019 11:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/06/2019 14:35
Conclusos para julgamento
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20/05/2019 19:25
Juntada de manifestação
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15/05/2019 14:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/05/2019 12:21
Juntada de manifestação
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30/04/2019 15:55
Ato ordinatório praticado
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30/03/2019 21:00
Juntada de manifestação
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13/02/2019 07:20
Decorrido prazo de CMA CENTRO MEDICO ANESTESIOLOGICO DE RONDONIA LTDA - EPP em 11/02/2019 23:59:59.
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07/02/2019 15:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/12/2018 14:29
Juntada de emenda à inicial
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12/12/2018 15:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/12/2018 13:12
Outras Decisões
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07/12/2018 15:22
Conclusos para decisão
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07/12/2018 12:18
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJRO
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07/12/2018 12:18
Juntada de Informação de Prevenção.
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06/12/2018 17:43
Recebido pelo Distribuidor
-
06/12/2018 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2018
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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