TRF1 - 1004315-70.2024.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1004315-70.2024.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HELITON RIBEIRO MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR PORTO AMADO - AC3644 e ANA PAULA GOMES DA SILVA - AC4383 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, com fundamento no art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10.259/01.
Objeto: benefício assistencial de prestação continuada.
Fundamentação: conforme laudo pericial constante nos autos, existe diagnóstico de espondilose cervical, com incapacidade parcial e temporária, com possibilidade de recuperação em quatro meses.
Nesse sentido, a lei exige que o impedimento dure pelo menos dois anos.
No caso dos autos, não houve produção pela parte autora (para fins do art. 373, I, do CPC), de que o impedimento tenha surgido há mais tempo, o que permitiria a aplicação do Tema n. 173 da TNU.
Mesmo levando-se em conta o disposto na Súmula 48, da TNU, não ficou configurado o impedimento de longo prazo, uma vez que o laudo médico mais antigo juntado com a inicial data de janeiro/2024, ao passo que a perícia médica foi realizada em 27/06/2024.
Assim, tomando por base o início do impedimento, há estimativa de recuperação em prazo inferior a dois anos.
Ante o exposto, REJEITO o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas ou honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações pertinentes. -
18/05/2024 14:08
Recebido pelo Distribuidor
-
18/05/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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