TRF1 - 1022233-78.2024.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1022233-78.2024.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: FABIOLA SOUSA BORDALO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CICERO BORGES BORDALO JUNIOR - AP152 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESPACHO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL.
NOVO AJUIZAMENTO.
INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO.
DILAÇÃO PROBATÓRIA ANTES DA APRECIAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
DESPACHO Trata-se de novo ajuizamento do processo nº 1005178-17.2024.4.01.3100, que tramitou neste Juízo e teve sua distribuição cancelada por ausência de recolhimento das custas processuais (Id 2162020144). 1 - Indefiro novamente os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista que a procuração constante no Id 2158825340 não contém poderes específicos para requerimento de gratuidade de justiça, tampouco foi apresentada declaração de hipossuficiência pela parte autora. 2- Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de novo cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 3 - Efetuado o recolhimento das custas, direi sobre o pedido de tutela de urgência após a apresentação da contestação ou o decurso do prazo para tanto, em razão de entender necessário que seja estabelecido o contraditório mínimo no presente. 4 - Na mesma oportunidade do item 3, deve a parte demandada juntar cópia integral do processo administrativo da autora. 5 - Caso haja interesse na produção de prova pericial, deverá indicar, desde logo, a especialidade do perito e os quesitos a serem respondidos pelo profissional. 6 - Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido de antecipação de tutela formulado.
Intime-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) FELIPE HANDRO Juiz Federal -
18/11/2024 12:14
Recebido pelo Distribuidor
-
18/11/2024 12:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/11/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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