TRF1 - 1009587-34.2023.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:33
Publicado Intimação polo ativo em 09/09/2025.
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09/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 11:01
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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05/09/2025 11:01
Expedição de Documento RPV.
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09/07/2025 01:28
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE JESUS DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:22
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009587-34.2023.4.01.3306 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: M.
E.
D.
J.
D.
S.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: LORENA DA SILVA FERREIRA - BA63517 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Paulo afonso, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 10:37
Expedição de Documento RPV.
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12/06/2025 17:54
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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03/06/2025 15:51
Juntada de manifestação
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27/05/2025 13:42
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/05/2025 23:59.
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17/05/2025 14:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA DE JESUS DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:04
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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07/05/2025 14:04
Expedição de Documento RPV.
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05/05/2025 15:29
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2025 09:10, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA.
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05/05/2025 15:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/05/2025 15:29
Transitado em Julgado em 28/04/2025
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05/05/2025 15:29
Homologada a Transação
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28/04/2025 10:26
Juntada de Ata de audiência
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28/04/2025 08:30
Juntada de pedido de homologação de acordo
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28/04/2025 08:26
Juntada de pedido de homologação de acordo
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25/02/2025 17:49
Juntada de Certidão
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17/12/2024 08:32
Juntada de Informação
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22/10/2024 11:08
Juntada de Certidão
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27/08/2024 16:42
Juntada de Informação
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05/07/2024 08:35
Juntada de manifestação
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03/07/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 12:07
Juntada de Certidão
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03/07/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 12:07
Juntada de Certidão
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03/07/2024 12:07
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2025 09:10, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA.
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26/06/2024 09:33
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 11:45
Conclusos para despacho
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24/04/2024 10:15
Juntada de manifestação
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19/04/2024 10:27
Juntada de Certidão
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19/04/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 11:29
Juntada de contestação
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22/03/2024 07:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/03/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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19/03/2024 11:25
Juntada de Certidão
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17/03/2024 15:14
Juntada de laudo pericial
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15/02/2024 22:07
Juntada de Certidão
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12/02/2024 14:10
Juntada de laudo de perícia social
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25/01/2024 11:06
Juntada de manifestação
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24/01/2024 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 17:40
Juntada de Certidão
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24/01/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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20/12/2023 01:02
Juntada de dossiê - prevjud
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20/12/2023 01:02
Juntada de dossiê - prevjud
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20/12/2023 01:02
Juntada de dossiê - prevjud
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20/12/2023 01:02
Juntada de dossiê - prevjud
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20/12/2023 01:02
Juntada de dossiê - prevjud
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18/12/2023 06:59
Recebidos os autos
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18/12/2023 06:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/12/2023 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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12/12/2023 17:17
Juntada de Informação de Prevenção
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12/12/2023 14:20
Recebido pelo Distribuidor
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12/12/2023 14:20
Juntada de Certidão
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12/12/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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