TRF1 - 1050681-86.2024.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:12
Processo Desarquivado
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25/08/2025 15:05
Juntada de pedido de desarquivamento
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31/07/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 01:34
Decorrido prazo de FILOMENA BRANDAO BARROSO REBELLO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:34
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:19
Decorrido prazo de ELIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
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24/06/2025 10:03
Juntada de cumprimento de sentença
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23/06/2025 23:12
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "B" PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1050681-86.2024.4.01.3900 ASSUNTO:[Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário, Concessão, Conversão] AUTOR: ELIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: FABIANA GONCALVES ANDRADE - PA30193 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Trata-se de pedido de concessão de benefício da seguridade social.
Foi proposta transação pela autarquia previdenciária cujos termos foram aceitos pela parte postulante.
Tendo as partes livremente manifestado intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil, o processo deve ser extinto na hipótese de haver transação entre as partes.
Desta feita, homologo o acordo firmado pelas partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Determino a sua implementação no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do INSS da homologação deste acordo.
Transitado em julgado nesta data.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Registre-se.
Transcorrido o prazo fixado para implantação, não comparecendo a parte para reclamar o não cumprimento do acordo, e tendo sido paga a RPV, arquivem-se.
BELÉM, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA -
16/06/2025 15:01
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 15:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 15:01
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 15:01
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 15:01
Homologada a Transação
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23/05/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 15:38
Juntada de petição intercorrente
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10/04/2025 10:55
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2025 08:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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07/03/2025 12:21
Juntada de Certidão
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01/03/2025 21:07
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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29/01/2025 01:22
Decorrido prazo de ELIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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10/01/2025 13:21
Juntada de Certidão
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10/01/2025 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 09:28
Perícia agendada
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20/12/2024 00:00
Decorrido prazo de ELIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
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28/11/2024 13:34
Recebidos os autos
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28/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/11/2024 12:20
Processo devolvido à Secretaria
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28/11/2024 12:20
Juntada de Certidão
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28/11/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 12:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2024 13:45
Juntada de dossiê - prevjud
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26/11/2024 13:55
Conclusos para decisão
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22/11/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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22/11/2024 13:13
Juntada de Informação de Prevenção
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21/11/2024 20:59
Recebido pelo Distribuidor
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21/11/2024 20:59
Juntada de Certidão
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21/11/2024 20:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/11/2024 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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