TRF1 - 1000477-55.2021.4.01.3605
1ª instância - Barra do Garcas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2022 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/07/2022 23:59.
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07/07/2022 03:14
Decorrido prazo de ORLINDA DOMINGOS DA SILVA em 05/07/2022 23:59.
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07/06/2022 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2022 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2022 10:17
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2022 10:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/05/2021 15:17
Conclusos para julgamento
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15/05/2021 00:41
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/05/2021 23:59.
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07/05/2021 16:32
Decorrido prazo de ORLINDA DOMINGOS DA SILVA em 06/05/2021 23:59.
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23/04/2021 19:25
Juntada de parecer
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20/04/2021 19:42
Juntada de petição intercorrente
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20/04/2021 08:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/04/2021 08:40
Juntada de Certidão
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15/04/2021 09:19
Juntada de Ofício
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15/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 2ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : VANESSA CURTI PERENHA GASQUES Juiz Substituto : Diretor Secret. : DOVAIR CARMONA COGO AUTOS COM ()SENTENÇA ()DECISÃO ()DESPACHO ()ATO ORDINATÓRIO PROCESSO 1000477-55.2021.4.01.3605 – PJe - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ORLINDA DOMINGOS DA SILVA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS DA AGÊNCIA DE BARRA DO GARÇAS - MT Advogado da parte autora/impetrante: Advogado: ISIS DANIELLE MAGALHAES VILELA OAB: MT19108/O Endereço: desconhecido Advogado: LAIS DAIANE MAGALHAES PERES OAB: MT15835/O Endereço: AVENIDA MINISTRO JOÃO ALBERTO, 360, Ed.
FERRARI, 2 ANDAR, SALA 16, CENTRO, BARRA DO GARçAS - MT - CEP: 78600-000 A Exmª Sr.ª Juíza/o Exmº Sr.
Juiz exarou: "DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por ORLINDA DOMINGOS DA SILVA em razão de ato supostamente ilegal perpetrado pelo Gerente Executivo do INSS, APS de Barra do Garças (id 474236415), consistente na morosidade em promover decisão em pedido administrativo de benefício previdenciário.
Em síntese, no que importa relatar, assinala a parte impetrante que em 03/12/2020 realizou pedido de reativação de benefício, contudo a autarquia não proferiu qualquer decisão até o momento. É o breve relato.
Decido.
Neste incipiente quadro processual, não vislumbro a probabilidade do direito alegado, uma vez que é imprescindível a oitiva da parte contrária a fim de se averiguar a irregularidade ou não sobre a alegada morosidade na análise do pedido administrativo do benefício.
Frisa-se, ademais, que os atos administrativos gozam das presunções de veracidade e de legitimidade, as quais são afastadas apenas mediante prova indubitável em sentido contrário.
Trata-se de entendimento consolidado no TRF da 1ª Região o de que somente se desconstitui ato administrativo em sede de liminar acaso presente teratologia verificável de plano (AGA 0011464-65.2014.4.01.0000 / MG, Rel.
Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, Sétima Turma, e-DJF1 p.316 de 04/07/2014).
Assim, indefiro a tutela requestada.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Notifique-se a Autoridade impetrada para oferecimento facultativo das informações no prazo de 10 (dez) dias.
Expirado esse prazo, ouça-se o Ministério Público.
Após, façam-me os autos conclusos para sentença.
Barra do Garças-MT, (na data especificada na assinatura). (Assinatura Digital) DANILA GONÇALVES DE ALMEIDA Juíza Federal " -
14/04/2021 07:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2021 07:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/04/2021 13:38
Mandado devolvido cumprido
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12/04/2021 13:38
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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09/04/2021 16:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2021 15:25
Expedição de Mandado.
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07/04/2021 14:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/03/2021 18:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/03/2021 14:26
Conclusos para decisão
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12/03/2021 13:10
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT
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12/03/2021 13:10
Juntada de Informação de Prevenção
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12/03/2021 09:09
Recebido pelo Distribuidor
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12/03/2021 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
30/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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