TRF1 - 1028549-35.2024.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:18
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/08/2025 23:59.
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01/08/2025 20:04
Juntada de manifestação
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11/07/2025 01:33
Decorrido prazo de HELENA MARIA BRITO COSTA em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:19
Decorrido prazo de MARCOS SALOMAO MONTEIRO DA SILVA PAIVA DO NASCIMENTO em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 23:12
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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20/06/2025 11:42
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "B" PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1028549-35.2024.4.01.3900 ASSUNTO:[Pessoa com Deficiência] AUTOR: M.
S.
M.
D.
S.
P.
D.
N.
Advogado do(a) AUTOR: ROMARIO LUCAS DOS SANTOS RIBEIRO - PA33291 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Trata-se de pedido de concessão de benefício da seguridade social.
Foi proposta transação pela autarquia previdenciária cujos termos foram aceitos pela parte postulante.
Tendo as partes livremente manifestado intenção de pôr termo à lide mediante as concessões recíprocas e estando as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, consoante reza o art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil, o processo deve ser extinto na hipótese de haver transação entre as partes.
Desta feita, homologo o acordo firmado pelas partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Determino a sua implementação no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do INSS da homologação deste acordo.
Transitado em julgado nesta data.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Registre-se.
Transcorrido o prazo fixado para implantação, não comparecendo a parte para reclamar o não cumprimento do acordo, e tendo sido paga a RPV, arquivem-se.
BELÉM, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA -
16/06/2025 15:02
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 15:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 15:02
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 15:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 15:02
Homologada a Transação
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05/06/2025 16:54
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 16:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2025 23:59.
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21/05/2025 13:18
Juntada de pedido de homologação de acordo
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07/05/2025 23:13
Juntada de contestação
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02/04/2025 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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17/03/2025 10:52
Juntada de Certidão
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14/03/2025 23:15
Juntada de laudo de perícia social
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09/02/2025 00:54
Juntada de manifestação
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30/01/2025 14:20
Juntada de Certidão
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30/01/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 09:40
Perícia agendada
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03/12/2024 13:53
Recebidos os autos
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03/12/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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02/12/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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02/12/2024 12:40
Juntada de Certidão
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01/12/2024 16:59
Juntada de laudo de perícia médica
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04/10/2024 23:32
Juntada de manifestação
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04/10/2024 23:30
Juntada de manifestação
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26/09/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:32
Juntada de Certidão
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26/09/2024 10:49
Perícia agendada
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19/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/08/2024 09:34
Juntada de manifestação
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24/07/2024 11:53
Processo devolvido à Secretaria
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24/07/2024 11:53
Juntada de Certidão
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24/07/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/07/2024 11:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2024 14:09
Conclusos para decisão
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01/07/2024 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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01/07/2024 10:18
Juntada de Informação de Prevenção
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29/06/2024 00:01
Recebido pelo Distribuidor
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29/06/2024 00:01
Juntada de Certidão
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29/06/2024 00:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/06/2024 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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