TRF1 - 1088156-24.2024.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2025 23:59.
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24/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 08:15
Juntada de cumprimento de sentença
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1088156-24.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LEYLA TEIXEIRA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS BERKENBROCK - SC13520, SAYLES RODRIGO SCHUTZ - SC15426 e LEANDRO MORATELLI - SC46128 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ante a inércia da parte ré, intime-se o autor para trazer a Juízo o valor de liquidação que entende devido, nos termos do art. 509, §2º, do Código de Processo Civil, para início do processo de execução.
Para tanto, assinalo o prazo de 30 (trinta) dias.
Fica intimado o advogado da parte autora para que, se for o caso, junte aos autos cópia do contrato de honorários advocatícios e do seu CPF no mesmo prazo e antes do procedimento de expedição da requisição, que se inicia com a feitura da minuta.
Uma vez expedida a requisição, os honorários não serão destacados, no caso de não apresentação dos referidos documentos.
O advogado deverá estar ciente de que o desconto será deferido exclusivamente para o(s) advogado(s) que constar(em) no contrato de honorários.
Cumprido, intime-se a parte ré para, em 30 (trinta) dias improrrogáveis, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela autora, desde já advertida de que eventual discordância do cálculo deve estar acompanhada de fundamentação adequada e de planilha indicativa do valor que entender devido, sob pena de não conhecimento da impugnação e homologação dos valores apresentados pela parte exequente.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, 17 de junho de 2025. -
17/06/2025 16:47
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2025 16:47
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 16:31
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:37
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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19/05/2025 16:24
Juntada de Informações prestadas
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08/04/2025 22:35
Processo devolvido à Secretaria
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08/04/2025 22:35
Juntada de Certidão
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08/04/2025 22:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
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25/03/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 16:32
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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13/03/2025 11:24
Juntada de petição intercorrente
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28/02/2025 12:24
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 12:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2025 12:24
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 12:24
Juntada de Certidão
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28/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2025 12:24
Homologada a Transação
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26/02/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 14:01
Juntada de petição intercorrente
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30/01/2025 15:06
Juntada de petição intercorrente
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28/11/2024 11:12
Juntada de petição intercorrente
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27/11/2024 01:21
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 01:21
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 01:21
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 01:21
Juntada de dossiê - prevjud
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27/11/2024 01:21
Juntada de dossiê - prevjud
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17/11/2024 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/11/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 13:05
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 21:45
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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07/11/2024 15:06
Juntada de Informação de Prevenção
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30/10/2024 14:12
Recebido pelo Distribuidor
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30/10/2024 14:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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