TRF1 - 1001069-81.2025.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 01:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIÂNIA- GOIÁS CARTA DE CITAÇÃO 1001069-81.2025.4.01.3501 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVA CANAA X EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Valor da Causa: R$ 2.288,88 CITAÇÃO DE: Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Endereço: desconhecido FINALIDADE: Citar a parte executada para pagar a dívida, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, nos termos dos arts. 829 e 831 do CPC.
Prazo: 3 (três) dias..
ADVERTÊNCIA: Em caso de pagamento da dívida no prazo de três dias, haverá redução pela metade do valor fixado para verba honorária (art. 827, §1º, do CPC).
Fica a parte executada cientificada do prazo de 15 (quinze) dias para a oposição de embargos à execução, a ser contado nos termos do art. 231 c/c art. 915 do CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC).
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, (art. 916, CPC).
ANEXO: cópia da petição inicial e do despacho.
OBSERVAÇÃO1: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
OBSERVAÇÃO1: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionado o ato de comunicação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação/citação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 25022109254457600000011961484 2 - Procuração.pdf Procuração 25022109254542200000011961763 3- Ata de eleição do sindico.pdf Documento Comprobatório 25022109254585600000011961800 5- planilha de débito Planilha 25022109254631100000011961827 6- Certidão de Matrícula Documento Comprobatório 25022109254665600000011962081 6- Termo de acordo - 206 D Nova Canaa X Documento Comprobatório 25022109254704900000011962155 7 - Convenção Parte 1.pdf Documento Comprobatório 25022109254752600000011962223 7 - Convenção Parte 2.pdf Documento Comprobatório 25022109254796900000011962253 8- Ata da taxa ordinaria de R$99,00.pdf Documento Comprobatório 25022109254855500000011962296 8- ata de taxa extra de R$ 42,76.pdf Documento Comprobatório 25022109254896300000011962358 9- REGIMENTO INTERNO_NOVA CANAÃ X_compressed-1-10.pdf Documento Comprobatório 25022109254941700000011962404 9- REGIMENTO INTERNO_NOVA CANAÃ X_compressed-11-17.pdf Documento Comprobatório 25022109254989800000011962441 Certidão Certidão 25022109280857000000011963309 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 25030716594232200000014383746 Manifestação Manifestação 25040409391797500000020291888 comprovante de custas iniciais Comprovante de recolhimento de custas 25040409391828100000020291992 Despacho Despacho 25060218015446500000030843984 SEDE DO JUÍZO: Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO Rua Doutor João Teixeira, Quadra 73, Lote 21-A, n., 596, Edifício Iaci Amaral, Centro, LUZIâNIA - GO - CEP: 72800-440.
Luziânia/GO., 16 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) SAMARA MARIA COUTINHO POVOA De ordem do MM.
Juiz Federal e nos termos da Portaria nº 02/2019 deste Juízo -
16/06/2025 15:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 15:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2025 18:01
Processo devolvido à Secretaria
-
02/06/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 09:39
Juntada de manifestação
-
07/03/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO
-
07/03/2025 16:59
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/02/2025 09:28
Recebido pelo Distribuidor
-
21/02/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 09:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1092035-39.2024.4.01.3400
Rizia Kerem Goncalves Martiniano
Secretario de Educacao Superior (Sesu) M...
Advogado: Alcides Martinhago Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/11/2024 11:33
Processo nº 1034920-78.2024.4.01.3200
Thayanne Brasil Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nicolle Patrice Pereira Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/10/2024 12:26
Processo nº 1093257-15.2024.4.01.3700
Raissa Brito de Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gilson Freitas Marques Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/11/2024 16:59
Processo nº 1090505-97.2024.4.01.3400
Raphael Felix Lopes
Secretario de Educacao Superior - Sesu
Advogado: Alcides Martinhago Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/11/2024 15:01
Processo nº 1009098-42.2024.4.01.3700
Elediane de Jesus Pinheiro
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Daniel Argemiro Soares Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/02/2024 23:06