TRF1 - 1031850-89.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 3ª Vara Federal da Sjgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1031850-89.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JULIANA VAZ DE BARROS DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILVANIO AMELIO MARQUES - GO31741 POLO PASSIVO:ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFÍCIOS COLETIVOS - AMBEC e outros DESPACHO Inicialmente, saliento que o acesso aos Juizados Especiais no primeiro grau independe do pagamento de custas, taxas e despesas (art. 54 da Lei nº 9.099/1995), razão pela qual o pedido de assistência judiciária gratuita deverá ser formulado apenas na hipótese de eventual interposição de recurso contra a sentença, ocasião em que deverá ser reiterado pela parte autora.
Intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpra as seguintes diligências: a) regularize a representação processual da parte autora, colacionando instrumento de procuração com assinatura válida.
Esta deve ser realizada pela parte autora, tal como consta em seu documento de identidade anexado aos autos, ou de forma digital, que seja passível de autenticação.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem conclusos para sentença de extinção do processo sem resolução do mérito.
Em caso de correto atendimento às diligências, proceda-se conforme o seguinte: - cite-se a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para juntar aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, e para se manifestar quanto à possibilidade de celebração de acordo; - apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o seu teor, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de aceitação, voltem conclusos para homologação; - na hipótese de não apresentação de proposta de acordo ou de sua rejeição pela parte autora, venham-me conclusos julgamento, pois o deslinde da controvérsia independe da juntada de prova diversa da documental.
Cumpra-se.
Goiânia, (verificar data da assinatura eletrônica).
Assinado eletronicamente Juizado Especial Federal Adjunto à 3ª Vara - SJGO -
05/06/2025 20:46
Recebido pelo Distribuidor
-
05/06/2025 20:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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