TRF1 - 1032711-75.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 3ª Vara Federal da Sjgo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/08/2025 23:59.
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21/08/2025 18:51
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 14:28
Juntada de contestação
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18/07/2025 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:40
Juntada de emenda à inicial
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24/06/2025 02:53
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1032711-75.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WAGNER FLAVIO GUIMARAES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MILENE CASSIA SOUZA GUIMARAES - GO51649 POLO PASSIVO:CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Inicialmente, saliento que o acesso aos Juizados Especiais no primeiro grau independe do pagamento de custas, taxas e despesas (art. 54 da Lei nº 9.099/1995), razão pela qual o pedido de assistência judiciária gratuita deverá ser formulado apenas na hipótese de eventual interposição de recurso contra a sentença, ocasião em que deverá ser reiterado pela parte autora.
Intime-se a parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, cumpra as seguintes diligências: a) junte aos autos cópia de comprovante de residência atual e em seu nome (por exemplo: conta de energia elétrica, gás, água ou telefone), com data de emissão referente a um dos últimos seis meses.
Caso o comprovante esteja em nome de seus genitores ou cônjuge, deverá comprovar o vínculo alegado.
Na hipótese de residência de terceiro, a parte autora deverá apresentar declaração de que reside no endereço informado na petição inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.115/1983, sendo imprescindível, ainda, a declaração do responsável pelo imóvel, acompanhada de seu documento de identificação; b) junte documento imprescindível ao deslinde da causa, tal como comprovante de restrição cadastral perante o SICOW.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem conclusos para sentença de extinção do processo sem resolução do mérito.
Postergo a análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela para o momento da prolação da sentença.
Em caso de correto atendimento às diligências, proceda-se conforme o seguinte: - cite-se a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para juntar aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, e para se manifestar quanto à possibilidade de celebração de acordo; - apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o seu teor, no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de aceitação, voltem conclusos para homologação; - na hipótese de não apresentação de proposta de acordo ou de sua rejeição pela parte autora, venham-me conclusos julgamento, pois o deslinde da controvérsia independe da juntada de prova diversa da documental.
Cumpra-se.
Goiânia, (verificar data da assinatura eletrônica).
Assinado eletronicamente Juizado Especial Federal Adjunto à 3ª Vara - SJGO -
17/06/2025 16:59
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2025 16:58
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 16:58
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
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11/06/2025 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJGO
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11/06/2025 12:43
Juntada de Informação de Prevenção
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10/06/2025 22:52
Recebido pelo Distribuidor
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10/06/2025 22:52
Juntada de Certidão
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10/06/2025 22:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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