TRF1 - 1041035-49.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 15 - Des. Fed. Alexandre Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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24/08/2025 11:37
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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09/08/2025 01:00
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 08/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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15/07/2025 00:01
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GOMES DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:01
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2025 23:59.
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24/06/2025 07:16
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 15 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE VASCONCELOS INTIMAÇÃO PROCESSO: 1041035-49.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1094732-67.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: PEDRO HENRIQUE GOMES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HYAGO ALVES VIANA - DF49122-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: PEDRO HENRIQUE GOMES DA SILVA e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma -
18/06/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:49
Juntada de Certidão
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18/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 22:08
Prejudicado o recurso
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25/03/2025 15:20
Conclusos para decisão
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25/03/2025 15:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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20/03/2025 00:08
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:08
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 19/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 19:32
Juntada de contrarrazões
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30/01/2025 14:59
Juntada de contrarrazões
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23/01/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 15:16
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 12:43
Conclusos para decisão
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06/12/2023 12:42
Juntada de Certidão
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02/12/2023 00:08
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE GOMES DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/12/2023 23:59.
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13/11/2023 12:42
Juntada de contrarrazões
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09/11/2023 00:38
Juntada de contrarrazões
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06/11/2023 15:05
Juntada de contrarrazões
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02/11/2023 11:49
Juntada de agravo interno
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30/10/2023 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 19:19
Juntada de Certidão
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30/10/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 18:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/10/2023 10:02
Juntada de procuração/habilitação
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18/10/2023 11:49
Juntada de contrarrazões
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10/10/2023 13:45
Conclusos para decisão
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10/10/2023 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 15 - JUIZ FEDERAL CONVOCADO CAIO CASTAGINE MARINHO
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10/10/2023 13:45
Juntada de Informação de Prevenção
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09/10/2023 16:26
Recebido pelo Distribuidor
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09/10/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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