TRF1 - 1036458-85.2024.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:40
Juntada de documentos diversos
-
06/08/2025 02:09
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/08/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:17
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:31
Decorrido prazo de JUVANETE CARNEIRO DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:24
Decorrido prazo de BRENDA DOS SANTOS SANTANA em 01/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:23
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
26/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1036458-85.2024.4.01.3300 EXEQUENTE: JUVANETE CARNEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: BRENDA DOS SANTOS SANTANA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Conforme certificado em 18/06/2025, corroborado pelas informações extraídas do processo administrativo colacionado aos autos, constata-se o erro quanto ao nome do instituidor, demonstrando, assim, o erro material constante da ata de audiência (Id 2192143472), passível de correção de ofício, nos termos do art. 48 da Lei n. 9.099/95, de aplicação subsidiária.
Reconheço, portanto, de ofício o erro material, com a retificação do julgado, nos seguintes termos: Assim, onde se lê: “i) incluir a parte autora, na condição de companheira, sem prazo limite de duração em face da data em que ocorrido o óbito, no rol de dependentes da pensão por morte instituída em decorrência do óbito de AGNALDO MATOS SANTANA, ocorrido em 07/12/2012, com efeitos a partir da presente data, observada a cota-parte devida em face da prévia habilitação de Brenda dos Santos Santana, sem pagamento de parcelas vencidas.” Leia-se: “i) incluir a parte autora, na condição de companheira, sem prazo limite de duração em face da data em que ocorrido o óbito, no rol de dependentes da pensão por morte instituída em decorrência do óbito de JOÃO MATO SANTANA, ocorrido em 07/12/2012, com efeitos a partir da presente data, observada a cota-parte devida em face da prévia habilitação de Brenda dos Santos Santana, sem pagamento de parcelas vencidas.” Intimem-se, inclusive, a CEAB/DJ SR V para ciência e cumprimento.
Salvador (BA), data da assinatura eletrônica.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL (assinado eletronicamente) -
18/06/2025 10:57
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/06/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:23
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 11/06/2025 16:00, 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
-
16/06/2025 15:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/06/2025 15:23
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
16/06/2025 15:23
Concedida a gratuidade da justiça a JUVANETE CARNEIRO DOS SANTOS - CPF: *29.***.*49-64 (AUTOR)
-
16/06/2025 15:23
Homologada a Transação
-
11/06/2025 17:27
Juntada de Ata de audiência
-
30/05/2025 00:32
Decorrido prazo de BRENDA DOS SANTOS SANTANA em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 13:51
Decorrido prazo de JUVANETE CARNEIRO DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 08:55
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 11/06/2025 16:00, 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
-
17/03/2025 14:43
Juntada de resposta
-
11/03/2025 18:00
Processo devolvido à Secretaria
-
11/03/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 17:57
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 14:02
Juntada de resposta
-
22/07/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/07/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 21:37
Juntada de contestação
-
16/07/2024 11:02
Processo devolvido à Secretaria
-
16/07/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 22:32
Juntada de manifestação
-
06/07/2024 10:00
Juntada de contestação
-
05/07/2024 00:24
Decorrido prazo de JUVANETE CARNEIRO DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 14:58
Desentranhado o documento
-
25/06/2024 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2024 14:57
Desentranhado o documento
-
25/06/2024 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2024 14:57
Desentranhado o documento
-
25/06/2024 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/06/2024 03:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/06/2024 03:01
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/06/2024 03:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/06/2024 03:00
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/06/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
14/06/2024 14:09
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/06/2024 21:34
Recebido pelo Distribuidor
-
13/06/2024 21:34
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 21:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2024 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001203-02.2025.4.01.3310
Vancleia Silva de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Murilo Rosa da Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/03/2025 09:19
Processo nº 1012302-40.2023.4.01.3600
Sandra Neuza Santos Joerke
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Gisele Marques de Arruda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2023 19:23
Processo nº 1008254-59.2023.4.01.3302
Everton Henrique Araujo da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Geise de Oliveira Araujo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/08/2023 15:11
Processo nº 1012748-08.2025.4.01.0000
Ministerio Publico Federal - Mpf
Dario Rodrigues de Souza
Advogado: Joaquim Adriano de Carvalho Adler Freita...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/04/2025 14:20
Processo nº 1037982-02.2024.4.01.3500
Marlides da Silva Moreira
Pro-Reitor de Graduacao da Universidade ...
Advogado: Kelly Aparecida Pereira Guedes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/08/2024 16:14