TRF1 - 1002150-56.2025.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 00:15
Decorrido prazo de JOAO DE JESUS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 00:20
Publicado Intimação polo ativo em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 09:32
Juntada de documento sirea
-
19/08/2025 09:32
Juntada de documento sirea
-
19/08/2025 09:29
Juntada de documento sirea
-
02/07/2025 10:27
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
23/06/2025 23:17
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
-
23/06/2025 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE EUNÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
A parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, nos seguintes termos: BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR IDADE - SEGURADO ESPECIAL DIB (data de início do benefício) 15/10/2024 (dados do requerimento administrativo); DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/05/2025 COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS EXERCÍCIOS ANTERIORES (A) EXERCÍCIO ATUAL (B) TOTAL DE ATRASADOS DEVIDOS (A+B) R$ - R$ - R$ 9.799,83 ATRASADOS 95% dos valores devidos entre o DIB/Restabelecimento e o DIP, observado a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido a obtenção de benefício/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Diante do exposto, homologo o acordo firmado pelas partes (art. 487, III, “b” do NCPC), consoante os termos constantes nos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
A sentença transitará em julgado nesta data.
Não há necessidade de aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (artigo 41 da Lei nº. 9.099/95).
Defiro a assistência jurídica gratuita (art. 98 c/c art. 99, § 3º, do CPC).
Expeça-se RPV dos valores retroativos em benefício da parte autora, conforme indicado na proposta de acordo aceita.
Intimem-se as partes para ciência, devendo o INSS, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de multa cominatória diária por atraso, no valor de R$ 100,00, a ser revertida em proveito da parte autora: 1) apresentar o comprovante de implantação do benefício.
Requerido oportunamente, autorizo, desde logo, o destaque de honorários contratuais previstos por instrumento escrito devidamente juntado aos autos, limitado ao percentual de 30%.
Sem custas e tampouco honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após a migração da RPV, arquivem-se os autos, com baixa.
Eunápolis/BA, data da assinatura.
PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR Vara Única da Subseção Judiciária de EUS/BA -
16/06/2025 15:26
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2025 15:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/06/2025 15:26
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2025 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2025 15:26
Homologada a Transação
-
12/06/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 10:02
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
11/06/2025 13:10
Juntada de contestação
-
11/06/2025 12:45
Juntada de contestação
-
15/05/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA
-
08/05/2025 10:25
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/05/2025 16:48
Recebido pelo Distribuidor
-
07/05/2025 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005097-68.2025.4.01.3315
Marcio Rian Goncalves de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edesio Xavier Soares Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2025 15:51
Processo nº 1007728-53.2023.4.01.3703
Zenilda Lima dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dalton Hugolino Arruda de Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/09/2023 11:07
Processo nº 1007728-53.2023.4.01.3703
Zenilda Lima dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dalton Hugolino Arruda de Sousa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/08/2025 09:06
Processo nº 1016723-30.2019.4.01.3304
Maria Zenalva Souza de Jesus
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Juliano Waltrick Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/10/2020 10:18
Processo nº 1054977-65.2025.4.01.3400
Lucas Marinho Pimenta
Agencia Brasileira de Inteligencia-Abin/...
Advogado: Junia Suelem Marques de Paula
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/05/2025 10:29