TRF1 - 1018683-66.2025.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1018683-66.2025.4.01.3900 AUTOR: ROGER DA SILVA IZIDORO RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT Advogado do(a) AUTOR: DENILSON SILVA AMORIM - PA011373 DESPACHO Nos termos do artigo 350 e 351 do CPC: 1) Manifeste-se a parte autora sobre a contestação da parte ré.
Faculto-lhe, na mesma oportunidade, especificar as provas que pretende produzir. 2) Sem prejuízo, intime-se a parte demandada a indicar as provas que pretende produzir. 3) Atentem-se as partes que, de acordo com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, "(...) preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação." (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016)." [...] (AgInt no AREsp 1127166/MG, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 23/02/2018).
No mesmo sentido: Ag Int no REsp 2012878/MG, Rel.
Min.
Antonio CArlos Ferreira, DJe 13/03/2023; AgInt no REsp 2400403/SP, Rel.
Min.
Marco Buzzi, DJe 22/05/2024. 4) Provas impertinentes, não justificadas ou eventuais testemunhas arroladas sem a devida qualificação e sem indicação do fato a ser por elas potencialmente esclarecido serão, de plano, indeferidas.
Intimem-se.
Belém, 18 de junho de 2025 (assinado eletronicamente) JUIZ(A) FEDERAL -
29/04/2025 19:18
Recebido pelo Distribuidor
-
29/04/2025 19:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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