TRF1 - 0020671-05.2016.4.01.3400
1ª instância - 22ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0020671-05.2016.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LAURILENE ALVES DE JESUS POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DECISÃO Converto o feito em diligência.
A parte autora, por meio da petição de id. 2144824745, procedeu à juntada aos autos de laudos periciais oriundos de outros processos, requerendo sua admissão como prova emprestada (id. 2144824884 e 2144824936).
Sobre o pleito, impende registrar que a utilização da prova emprestada é admitida pela Corte Superior de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, desde que seja possibilitado o exercício do contraditório e à ampla defesa, com a mesma amplitude das garantias existentes nos autos em que foram produzidas.
Ademais, o laudo pericial produzido em outro processo com partes distintas, admitido como prova emprestada, passa à categoria de prova documental, sendo o contraditório satisfeito com a manifestação pela parte contrária, observando os arts. 436 e 437 do CPC. (Cf.
STJ, REsp 1898968/RS, Sexta Turma, ministra Laurita Vaz, DJe 11/03/2021; REsp 2.122.314/SP, Terceira Turma, ministra Nancy Andrighi, DJe 25/2/2025.) Tendo em vista que os laudos periciais juntados (id. 2144824884 e 2144824936) foram realizados no mesmo local de trabalho da requerente, defiro a utilização como prova emprestada, em observância aos princípios da economia processual e celeridade.
Ressalte-se que a utilização dos referidos laudos como prova emprestada nestes autos somente poderá se dar em relação às informações referentes ao ambiente de trabalho objeto da perícia, de modo que deverão ser desconsideradas as informações e quesitos relacionados à pessoa que requereu a perícia, haja vista tratar-se de pessoas diversas da autora da presente demanda, e que podem desenvolver atividades laborais distintas das que desenvolve a requerente Laurilene Alves de Jesus.
Ademais, o deferimento da utilização dos laudos como prova emprestada não apresentam nenhuma mácula ao contraditório ou à ampla defesa da União, uma vez que poderá impugnar o valor probatório do material emprestado.
Dessarte, intime-se a União para se manifestar acerca dos documentos juntados pela parte autora (id. 2144824884 e 2144824936), no termos do art. 436 do CPC.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília-DF, data da assinatura constante do rodapé. (assinado eletronicamente) -
15/06/2022 12:26
Conclusos para julgamento
-
14/06/2022 03:46
Decorrido prazo de LAURILENE ALVES DE JESUS em 13/06/2022 23:59.
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25/05/2022 18:06
Processo devolvido à Secretaria
-
25/05/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 15:16
Juntada de alegações/razões finais
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03/02/2022 15:03
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2022 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 11:31
Juntada de alegações/razões finais
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20/09/2021 14:59
Juntada de petição intercorrente
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18/08/2021 10:18
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2021 10:18
Juntada de Certidão
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18/08/2021 10:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/08/2021 10:18
Proferida decisão interlocutória
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16/08/2021 16:32
Conclusos para decisão
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08/04/2021 16:46
Juntada de petição intercorrente
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29/03/2021 11:26
Juntada de petição intercorrente
-
26/03/2021 11:21
Juntada de Certidão
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26/03/2021 11:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/03/2021 11:21
Proferida decisão interlocutória
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25/03/2021 14:35
Conclusos para decisão
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18/08/2020 16:37
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 17/08/2020 23:59:59.
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15/08/2020 10:14
Decorrido prazo de LAURILENE ALVES DE JESUS em 14/08/2020 23:59:59.
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30/06/2020 15:03
Juntada de manifestação
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22/06/2020 22:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/06/2020 22:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/03/2020 05:58
Decorrido prazo de LAURILENE ALVES DE JESUS em 05/03/2020 23:59:59.
-
26/12/2019 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2019 10:36
Juntada de Petição (outras)
-
26/12/2019 10:36
Juntada de Petição (outras)
-
26/12/2019 10:36
Juntada de Petição (outras)
-
30/08/2019 13:26
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
24/06/2019 18:02
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO - (2ª)
-
25/02/2019 15:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO
-
25/02/2019 15:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/02/2019 11:17
Conclusos para despacho
-
21/11/2018 16:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/11/2018 07:56
CARGA: RETIRADOS AGU
-
16/11/2018 14:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
16/11/2018 14:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/11/2018 14:24
Conclusos para despacho
-
07/11/2018 14:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/08/2018 16:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/08/2018 17:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/08/2018 17:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/08/2018 16:10
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
08/08/2018 14:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
08/08/2018 14:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
06/08/2018 12:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
03/08/2018 18:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
03/08/2018 18:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
26/06/2018 11:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/06/2018 18:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/06/2018 18:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/05/2018 11:33
CARGA: RETIRADOS PERITO - A/C: LUIS FERNANDO RODRIGUES DA SILVA
-
24/05/2018 14:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
18/05/2018 17:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/05/2018 12:25
Conclusos para decisão
-
15/05/2018 12:25
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/02/2018 10:49
Conclusos para despacho
-
16/02/2018 13:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/11/2017 11:21
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
23/10/2017 19:37
Conclusos para despacho
-
28/07/2017 14:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA PERITO
-
24/07/2017 17:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/07/2017 18:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
21/07/2017 13:53
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
06/07/2017 10:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/07/2017 18:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
03/07/2017 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/06/2017 09:40
CARGA: RETIRADOS AGU
-
19/06/2017 13:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
03/05/2017 16:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/04/2017 16:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
28/04/2017 16:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/04/2017 14:55
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
31/03/2017 10:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
31/03/2017 10:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
10/03/2017 12:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
08/02/2017 10:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
08/02/2017 10:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
28/10/2016 18:28
Conclusos para despacho
-
17/08/2016 14:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/08/2016 09:01
CARGA: RETIRADOS AGU
-
09/08/2016 18:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
09/08/2016 18:50
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Provas. Intime(m)-se o(s) réu(s) para especificação, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, incumbindo à(s) parte(s) que as requerer justificar sua necessidade.
-
22/07/2016 10:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/07/2016 16:18
REPLICA APRESENTADA
-
21/07/2016 16:18
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/07/2016 16:16
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
07/07/2016 14:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
07/07/2016 14:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
30/06/2016 10:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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21/06/2016 18:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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21/06/2016 18:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - Réplica e provas. Intime-se o autor para apresentação de Réplica, bem como para especificação das provas que pretende produzir, devendo justificar a sua necessidade. Prazo de 15 (quinze) dias.
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31/05/2016 14:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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30/05/2016 15:55
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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30/05/2016 15:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/05/2016 09:06
CARGA: RETIRADOS AGU
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29/04/2016 15:42
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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29/04/2016 15:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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13/04/2016 17:52
Conclusos para decisão
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13/04/2016 12:45
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
08/04/2016 16:26
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2016
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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