TRF1 - 1029702-76.2023.4.01.3500
1ª instância - 3ª Goi Nia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Goiás 3ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1029702-76.2023.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: MARIA DE FATIMA COSTA LOPES FREIRE DE MENEZES DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes acima mencionadas, objetivando o recebimento da importância de R$56.359,99 (cinquenta e seis mil, trezentos e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos), atualizada até 02/2023, referente aos Contratos nºs 0000000219538336, 081839107000330798 e 081839107000337296 - Contrato de Relacionamento - Abertura de Contas e Adesão a Produtos e Serviços – Pessoa Física - (CRÉDITO ROTATIVO - CROT).
A decisão de 22/05/2023 deferiu o pedido de expedição de mandado/carta de citação para pagamento.
A devedora foi citada.
A CAIXA informou que a ré efetuou o pagamento do débito referente ao contrato nº 081839107000330798, pelo que requereu o prosseguimento da ação em relação aos contratos nºs 081839107000337296 e 0000000219538336 (Id. 1694035976).
O processo foi extinto, na forma do art. 485, VI, do CPC, em relação ao contrato nº 081839107000330798 (decisão Id. 1837094177).
Tendo em vista que a devedora não pagou a dívida remanescente, nem opôs embargos monitórios, constituiu de pleno direito o título executivo judicial (Id. 2151630325).
O aviso de recebimento, referente à intimação da executada, foi Juntado no Id. 2167221104.
Na sequência, a parte exequente informou que houve pagamento administrativo do contrato nº 081839107000337296.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
No caso em tela, pretende a parte autora o recebimento de dívida, em decorrência de descumprimento do(s) contrato(s) descrito(s) na inicial.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO o processo na forma do art. 485, VI, do CPC, em relação ao contrato nº. 081839107000337296.
Determino o prosseguimento do feito quanto à dívida relacionada ao contrato nº 0000000219538336.
Intime-se a CAIXA para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a planilha atualizada de seu crédito.
Após, prossiga-se conforme determinado na decisão Id. 2151630325.
Goiânia, (data e assinatura inseridas eletronicamente).
LEONARDO BUISSA FREITAS Juiz Federal -
19/05/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 13:24
Juntada de Certidão
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18/05/2023 23:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJGO
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18/05/2023 23:05
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/05/2023 19:14
Recebido pelo Distribuidor
-
18/05/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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