TRF1 - 1004255-72.2021.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO Nº 1004255-72.2021.4.01.3301 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da Vara única da Subseção Judiciária de Ilhéus, com fulcro na Portaria N. 21/2021, de 17/11/2021, combinada com a PORTARIA Nº 12/2025, de 06/06/2025, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: 1) Designação de perícia socioeconômica que será realizada pela assistente social – TALITA GILA ANDRADE LUNA – CRESS-BA 6713, Telefone: 73 - 99151-9277. 2) A parte autora deverá fornecer maiores detalhes quanto ao seu endereço e localização, com o fito de viabilizar a realização da perícia socioeconômica, a exemplo de: a) informação de nova moradia (se for o caso); b) pontos de referência; c) nome ou apelido pelo qual é conhecido(a); d) nome ou apelido de vizinho, parente ou conhecido próximo; e) telefone fixo ou celular (próprio ou de parente, vizinho ou advogado). 3) Honorários periciais nos termos da PORTARIA Nº 12/2025, de 06/06/2025, fixados em: R$300,00 (trezentos reais) para as perícias realizadas em Ilhéus, inclusive zona rural; R$450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) para as demais localidades de: Canavieiras, Una, Itacaré, Uruçuca, Maraú, Camamu, Ituberá, Igrapiuna, Nilo Peçanha, Taperoá, inclusive zona rural. 4) A(O) perita(o) deverá entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação, sob pena de aplicação das providências disciplinares pertinentes (art. 468, §1º, do CPC). 5) Juntado o laudo, intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou manifestação específica, oportunidade que devera exibir as telas de consulta ao Sistema SAT, cópia do processo administrativo e demais documentos necessários ao esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11). 6) Decorrido o prazo supra, havendo apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ilhéus - BA, data do registro. (assinado eletronicamente) Servidor(a) -
20/09/2022 15:20
Perícia agendada
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17/09/2022 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:01
Juntada de petição intercorrente
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31/08/2022 19:23
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2022 19:23
Juntada de Certidão
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31/08/2022 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 19:23
Concedida a gratuidade da justiça a E. D. S. O. - CPF: *18.***.*60-27 (AUTOR)
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24/08/2022 10:28
Juntada de petição intercorrente
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23/08/2022 10:35
Conclusos para despacho
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16/11/2021 22:38
Juntada de petição intercorrente
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11/11/2021 16:53
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2021 16:53
Juntada de Certidão
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11/11/2021 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 15:10
Conclusos para despacho
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18/10/2021 06:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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18/10/2021 06:44
Juntada de Informação de Prevenção
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16/10/2021 20:44
Recebido pelo Distribuidor
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16/10/2021 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2021
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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