TRF1 - 1043631-63.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 02:02
Decorrido prazo de ALAN PINHEIRO DE LIMA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1043631-63.2024.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ALAN PINHEIRO DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IAN SCHOUCAIR CARIA QUADROS - BA17848 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
09/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:16
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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09/06/2025 15:16
Expedição de Documento RPV.
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07/06/2025 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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20/05/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:23
Juntada de Informações prestadas
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17/05/2025 14:21
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 16/05/2025 23:59.
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26/04/2025 15:52
Decorrido prazo de ALAN PINHEIRO DE LIMA em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/04/2025 23:59.
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26/03/2025 08:29
Processo devolvido à Secretaria
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26/03/2025 08:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/03/2025 08:29
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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26/03/2025 08:29
Juntada de Certidão
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26/03/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 08:29
Concedida a gratuidade da justiça a ALAN PINHEIRO DE LIMA - CPF: *13.***.*20-48 (AUTOR)
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26/03/2025 08:29
Homologada a Transação
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24/03/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 12:02
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2025 10:01
Juntada de Certidão
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14/03/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 08:33
Juntada de petição intercorrente
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05/02/2025 22:43
Juntada de Certidão
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05/02/2025 22:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 22:43
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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17/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
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26/11/2024 09:29
Juntada de laudo de perícia médica
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28/09/2024 00:14
Decorrido prazo de ALAN PINHEIRO DE LIMA em 27/09/2024 23:59.
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17/09/2024 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:07
Juntada de ato ordinatório
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06/09/2024 01:13
Decorrido prazo de ALAN PINHEIRO DE LIMA em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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26/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
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26/08/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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20/07/2024 07:11
Juntada de dossiê - prevjud
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20/07/2024 07:11
Juntada de dossiê - prevjud
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20/07/2024 07:11
Juntada de dossiê - prevjud
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20/07/2024 07:11
Juntada de dossiê - prevjud
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20/07/2024 07:11
Juntada de dossiê - prevjud
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20/07/2024 07:11
Juntada de dossiê - prevjud
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19/07/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/07/2024 12:59
Juntada de Informação de Prevenção
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19/07/2024 12:56
Recebido pelo Distribuidor
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19/07/2024 12:56
Juntada de Certidão
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19/07/2024 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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