TRF1 - 1029344-52.2025.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 19:06
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 15:54
Juntada de manifestação
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24/06/2025 04:30
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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24/06/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1029344-52.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ROGERIO RIBEIRO DE ALCANTARA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES - TO3716 POLO PASSIVO: GERENTE DA CENTRAL DE ANÁLISE DO INSS (CEAB) e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado com pedido para que fosse determinada a análise de pedido administrativo de concessão de benefício.
O impetrante informou que o processo administrativo foi concluído com a análise do mérito da pretensão (Documento 2185448585).
Considerando que o pedido formulado pelo impetrante na via administrativa foi examinado, operou-se a perda do objeto da presente ação.
Por essas razões, extingo o processo com fundamento na norma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Reconheço ao impetrante o direito à gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Arquive-se o processo imediatamente.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
PAULO CESAR LOPES Juiz Federal Substituto -
17/06/2025 18:01
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2025 18:01
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2025 18:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2025 18:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/06/2025 18:01
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO RIBEIRO DE ALCANTARA - CPF: *20.***.*42-73 (IMPETRANTE)
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19/05/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 11:07
Juntada de manifestação
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05/05/2025 19:14
Processo devolvido à Secretaria
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05/05/2025 19:14
Juntada de Certidão
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05/05/2025 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:36
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 24ª Vara Federal Cível da SJDF
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02/04/2025 15:54
Juntada de Informação de Prevenção
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02/04/2025 15:07
Recebido pelo Distribuidor
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02/04/2025 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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