TRF1 - 1015223-05.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 34 - Des. Fed. Pablo Zuniga
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:49
Juntada de Informação
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18/08/2025 00:22
Publicado Intimação de Pauta em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/07/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/07/2025 23:59.
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08/07/2025 18:35
Juntada de contrarrazões
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04/07/2025 10:27
Juntada de contrarrazões
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25/06/2025 16:13
Juntada de contrarrazões
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23/06/2025 18:51
Juntada de contrarrazões
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23/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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20/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1015223-05.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1021630-12.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: LORENA MARTINS MARSICANO MANGUEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: POLIANA FERREIRA BORGES - PB17981 POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: IPE EDUCACIONAL LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 17 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma -
17/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:01
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 18:32
Conclusos para decisão
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23/04/2025 15:27
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 72
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16/04/2024 17:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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14/12/2023 13:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72 - FIES
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14/05/2023 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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24/04/2023 15:43
Conclusos para decisão
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24/04/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 17 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO BATISTA MOREIRA
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24/04/2023 15:43
Juntada de Informação de Prevenção
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24/04/2023 12:16
Recebido pelo Distribuidor
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24/04/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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