TRF1 - 1087410-59.2024.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1087410-59.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: IONE BARBOZA COSTABILE REPRESENTANTES POLO ATIVO: JULIANA DE OLIVEIRA PASCOAL - MG137329 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a concessão de benefício previdenciário/assistencial.
A parte ré ofereceu proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
As partes transigiram nos seguintes termos: Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento na norma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas pro rata, na forma do art. 90, § 2º, do CPC, sendo a Fazenda Pública isenta em razão do disposto no art. 4º, inciso I, da Lei 9.289/1996.
No tocante à parte autora, fica suspensa a exigibilidade em face da gratuidade de justiça que ora defiro com fundamento no art. 98, § 3º, CPC.
Sem honorários.
Intimem-se o INSS e a CEAB para implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o INSS para apresentar a planilha de cálculo contemplando os correspondentes valores atrasados, também no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada a planilha de cálculo, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo impugnação ou decorrendo o prazo sem manifestação, ficam desde já homologados os cálculos apresentados pela parte executada, expedindo-se a correspondente requisição de pagamento, com observância do destaque, se houver, da parcela atinente aos honorários contratuais advocatícios.
Expedida a requisição de pagamento e depositados os valores, intime-se a parte exequente para ciência.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. -
29/10/2024 11:14
Recebido pelo Distribuidor
-
29/10/2024 11:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/10/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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