TRF1 - 1018257-33.2024.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 15:31
Juntada de Certidão
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04/09/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:29
Decorrido prazo de VALMIRA VALERIO DE JESUS em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:25
Decorrido prazo de LUZIA VALERIO DE JESUS em 07/08/2025 23:59.
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01/08/2025 17:25
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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31/07/2025 01:01
Publicado Intimação polo ativo em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:14
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/07/2025 14:13
Expedição de Documento RPV.
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28/07/2025 10:22
Juntada de Certidão de expedição de documento
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10/07/2025 01:20
Decorrido prazo de VALMIRA VALERIO DE JESUS em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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23/06/2025 20:47
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 1018257-33.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: LUZIA VALERIO DE JESUS AUTOR: V.
V.
D.
J.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA O INSS propôs acordo para deferimento do benefício objeto desta lide, com o que concordou a parte autora.
Ante o exposto, homologo a transação nos exatos termos propostos e extingo o processo com resolução de mérito (CPC, art. 487, III, b).
Sem custas nem honorários.
Fica certificado o trânsito em julgado desta sentença na data de sua assinatura.
Intime-se o INSS para cumprimento do acordo e, em caso de proposta ilíquida, apresentação da planilha de cálculo, tudo no prazo de 30 dias, intimando-se, em seguida, a parte autora para falar no prazo de 10 dias.
Acertado o valor, expeça-se RPV e intimem-se as partes.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Feira de Santana, Bahia.
Juiz Federal ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
11/06/2025 13:50
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 13:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/06/2025 13:50
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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11/06/2025 13:50
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 13:50
Homologada a Transação
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11/06/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 14:52
Juntada de manifestação
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01/04/2025 16:45
Juntada de contestação
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26/03/2025 15:39
Juntada de contestação
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20/02/2025 11:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:03
Juntada de Certidão
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19/02/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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16/01/2025 11:17
Recebidos os autos
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16/01/2025 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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07/01/2025 16:14
Juntada de Certidão
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17/12/2024 21:49
Juntada de laudo médico - impedimento
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28/11/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 10:00
Juntada de Certidão
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28/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:00
Juntada de Certidão
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28/11/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 11:05
Perícia agendada
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11/11/2024 15:50
Juntada de petição intercorrente
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04/11/2024 17:00
Juntada de substabelecimento
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16/10/2024 00:28
Decorrido prazo de VALMIRA VALERIO DE JESUS em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 16:16
Juntada de laudo de perícia médica
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08/10/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:05
Juntada de Certidão
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13/09/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 08:54
Perícia agendada
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03/09/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 22:54
Juntada de comprovante (outros)
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05/07/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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05/07/2024 18:00
Juntada de Informação de Prevenção
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05/07/2024 17:57
Recebido pelo Distribuidor
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05/07/2024 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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