TRF1 - 1043071-20.2021.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF E-mail: [email protected] Telefone(s): 3521-3586 (atendimento) PROCESSO: 1043071-20.2021.4.01.3400 EXEQUENTE: KELLY CRISTINA GOMES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Em razão da inércia do INSS quanto à apresentação dos cálculos de liquidação, atribuo ao (à) exequente o ônus de apresentar a memória discriminada do valor que entende devido, nos termos do art. 509, § 2º, do Código de Processo Civil.
Para tanto, assinalo o prazo de 30 (trinta) dias.
Os cálculos deverão observar o disposto na Resolução CJF nº 945, de 18 de março de 2025, com a separação individualizada dos seguintes valores: (1) Principal, (2) Juros de mora e (3) SELIC, tanto em relação ao crédito principal quanto a eventuais honorários advocatícios (contratuais e/ou sucumbenciais).
Adverte-se que a falta de apresentação individualizada desses valores poderá ensejar a rejeição da planilha apresentada.
Fica ainda a parte autora intimada para, no mesmo prazo: Juntar cópia do contrato de honorários advocatícios e CPF do causídico, se pretender o destaque de honorários contratuais na requisição.
Adverte-se que, uma vez expedido o requisitório, não haverá possibilidade de modificação para inclusão de desconto de honorários, caso ausentes os documentos.
Cumprida a diligência, intime-se a parte ré para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias, acompanhada de impugnação fundamentada e planilha de cálculos, se for o caso, sob pena de preclusão e homologação dos valores apresentados pela parte autora.
Em caso de concordância, ficam os cálculos desde já homologados, com expedição do competente requisitório.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, datado e assinado eletronicamente. -
14/08/2023 17:57
Desentranhado o documento
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14/08/2023 17:57
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2023 17:57
Desentranhado o documento
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14/08/2023 17:57
Cancelada a movimentação processual
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14/08/2023 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2023 13:25
Juntada de manifestação
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04/06/2023 21:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 08:12
Processo devolvido à Secretaria
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30/05/2023 08:12
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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30/05/2023 08:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/01/2022 14:49
Conclusos para julgamento
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21/01/2022 14:32
Juntada de réplica
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23/11/2021 15:44
Juntada de Certidão
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23/11/2021 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 15:20
Juntada de contestação
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02/09/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 13:30
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2021 11:35
Conclusos para despacho
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22/06/2021 15:09
Remetidos os Autos da Distribuição a 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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22/06/2021 15:09
Juntada de Informação de Prevenção
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21/06/2021 14:47
Recebido pelo Distribuidor
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21/06/2021 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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