TRF1 - 1001538-39.2025.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO Nº 1001538-39.2025.4.01.3304 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para juntar aos autos, cópia(s) do(s) seguinte(s) documento(s): ( ) CPF (documento legível) ( ) RG (documento legível) ( ) Certidão de óbito do instituidor do benefício ( ) Certidão de nascimento do(s) menor(es) ( x ) Comprovante de indeferimento do pleito pelo INSS ( ) Procuração em nome do subscritor da petição inicial ( ) Procuração outorgado pelo autor mediante representação ( ) Procuração pública ou particular assinada a rogo e por duas testemunhas, no caso de autor não alfabetizado ( ) Comprovante de residência (legível) ( ) Cadúnico - Cadastro Único para Programas Sociais ( ) Exames e relatórios que demonstrem a existência de incapacidade para o trabalho ( ) Termo de renúncia ao excedente ao teto do JEF ( ) Manifestar-se acerca da informação de prevenção e juntar petição inicial, sentença e certidão de trânsito em julgado, se houver, do processo prevento .
Prazo: 15 (quinze) dias.
Fica, também, ciente a parte autora de que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado, por ocasião da audiência (se for o caso) ou no momento da prolação da sentença, nos termos da art. 9º “caput” da Portaria abaixo referida.
Feira de Santana, Bahia.
Servidor(a) Ato autorizado pela Portaria nº. 02, de 22/05/2017, do 1º Juizado Especial Federal Adjunto Cível da Subseção Judiciária de Feira de Santana ATENÇÃO Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição ou juntar documento nos autos, deverá selecionar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição ou documento, evitando-se o uso de classificação genérica como Petição intercorrente, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. -
23/01/2025 13:35
Recebido pelo Distribuidor
-
23/01/2025 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011349-76.2024.4.01.4300
Maria do Carmo de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana Gomes Noronha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/09/2024 21:10
Processo nº 1021788-96.2025.4.01.3400
Lorrayne Lazara de Araujo Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Engel Cristina de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/03/2025 20:49
Processo nº 1027389-09.2022.4.01.3200
Helena Felicio da Silva
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Matheus Augusto de Oliveira Fidelis
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/01/2025 10:30
Processo nº 1027389-09.2022.4.01.3200
Helena Felicio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Matheus Augusto de Oliveira Fidelis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2022 17:29
Processo nº 1095077-33.2023.4.01.3400
Edileide Ribas Figueiredo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ygor Alexandre Moreira Marques
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/09/2023 20:39