TRF1 - 1008367-10.2023.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Processo nº 1008367-10.2023.4.01.3400 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: ARMENE DA GAMA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Nas ações previdenciárias, “O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”, nos termos do art. 112 da Lei nº 8.213/1991, que se aplica no âmbito judicial, conforme tese firmada no Tema 1.057 pelo STJ. 2.
Considerando a notícia de falecimento da parte autora, intimem-se os herdeiros para apresentaremdeclaração dos dependentes habilitados à pensão por morte junto à Previdência Social.
Prazo: 15 dias. 3.
Não será admitido pedido de prorrogação de prazo.
Neste caso, ou não sendo apresentados os documentos pela parte requerente, arquivem-se os autos, que poderão ser desarquivados tão logo obtida a documentação exigida ao prosseguimento, desde que observada a prescrição. 4.
Apresentada a documentação necessária à habilitação, façam-se os autos conclusos para decisão independente de manifestação da executada (CPC, art. 778, § 2º).
JUIZ(ÍZA) FEDERAL "Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013." -
01/02/2023 10:34
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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