TRF1 - 1013800-94.2025.4.01.3700
1ª instância - 13ª Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 04:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 09:34
Juntada de réplica
-
23/06/2025 19:05
Publicado Intimação polo ativo em 11/06/2025.
-
23/06/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 13ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JOSÉ VALTERSON DE LIMA Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : VEUZA CANTANHEDE DA SILVA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1013800-94.2025.4.01.3700 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ERICA JOYCE DAMASCENO VERAS Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE PONTES PIMENTEL - CE18523-B, MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SC7701-A REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Dispositivo Ante o exposto, a) indefiro o pedido de exibição; b) defiro a inversão do ônus da prova; c ) indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Considerando que a Ré apresentou voluntariamente contestação, dou ela por citada.
Intimem-se, inclusive a parte autora para, no prazo de 15 (quinze dias), manifestar-se acerca do teor da defesa.
Juntada a réplica, concluam-se os autos para saneamento do processo.
Cumpra-se. -
09/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 15:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2025 18:25
Processo devolvido à Secretaria
-
02/04/2025 18:25
Concedida a gratuidade da justiça a ERICA JOYCE DAMASCENO VERAS - CPF: *32.***.*38-03 (AUTOR)
-
02/04/2025 18:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 17:03
Juntada de contestação
-
03/03/2025 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJMA
-
03/03/2025 14:48
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/02/2025 15:27
Recebido pelo Distribuidor
-
24/02/2025 15:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/02/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004935-11.2012.4.01.4200
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Neo Centro de Servicos e Comercio LTDA -...
Advogado: Angelo Peccini Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 14:49
Processo nº 1010211-28.2024.4.01.3701
Wenned da Silva Penha
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/08/2024 17:37
Processo nº 1018524-89.2025.4.01.3200
Jose Ribamar de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kelma Souza Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/05/2025 09:54
Processo nº 1010197-81.2023.4.01.3312
Juscelino de Souza Todao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Zivoni Alves da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/09/2023 17:11
Processo nº 1015718-54.2025.4.01.3500
Reinaldo Adriano Elias Nunes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Erlon Carneiro de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2025 18:28