TRF1 - 1032489-10.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjgo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1032489-10.2025.4.01.3500 DECISÃO Ação com pedido de declaração de inexistência de negócio jurídico c/c indenização por danos morais e materiais com pleito de tutela de urgência. À causa foi atribuído o valor de R$ 10.489,42.
Dispõe o art. 3º, caput, da Lei n. 10.259/2001, que "compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar suas próprias sentenças".
O presente feito não se enquadra nas exceções previstas no § 1º do dispositivo acima.
Por sua vez, as partes litigantes estão arroladas entre as pessoas autorizadas a litigar nos Juizados Especiais Federais no artigo 6º, I e II, da referida Lei n.10.259/2001.
Destarte, considerando tratar-se de situação configuradora de incompetência absoluta (art. 1º, § 3º, da Lei n. 10.259/2001), é de rigor declinar da competência para um dos Juizados Especiais Cíveis Federais Adjuntos de Goiás.
Ante o exposto, determino, após as baixas de praxe, a redistribuição do processo e seu consequente encaminhamento a um dos Juizados Especiais Cíveis Federais Adjuntos de Goiás, em cuja esfera de competência decisória a presente ação se enquadra.
Intime-se.
Goiânia, data e assinatura eletronicamente inseridas.
MARIANA ALVARES FREIRE Juíza Federal Substituta -
10/06/2025 10:13
Recebido pelo Distribuidor
-
10/06/2025 10:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026933-27.2025.4.01.3500
Iraides Antonio Teixeira Gomes
Caixa Vida e Previdencia S/A
Advogado: Alisson Matteus Borges Guimaraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/08/2025 16:14
Processo nº 1004150-17.2025.4.01.3314
Evanildo Ribeiro da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Milena Xavier dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/04/2025 08:45
Processo nº 0032853-33.2010.4.01.3400
Associacao Paulista de Municipios
Uniao Federal
Advogado: Carolina Brito Cardoso
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/05/2023 14:13
Processo nº 1008622-91.2025.4.01.3304
Rosilda Ferreira Pereira Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2025 15:26
Processo nº 1013029-98.2025.4.01.3900
Joao Simao Nunes de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo do Couto Santos Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/03/2025 14:18