TRF1 - 1046712-11.2024.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 00:39
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 00:39
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ RAMOS FILHO em 08/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:15
Decorrido prazo de CELINA MARTINS RIBEIRO COSTA em 04/08/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:07
Decorrido prazo de CELINA MARTINS RIBEIRO COSTA em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:57
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
22/06/2025 18:32
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
20/06/2025 10:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2025 10:55
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
18/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO SENTENÇA TIPO B Processo nº.: 1046712-11.2024.4.01.3400 AUTOR: CELINA MARTINS RIBEIRO COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1) Nos termos do Acordo de Cooperação 1/2022, firmado entre a SJDF e a PRF1 e em face da urgência da presente ação, tendo em vista o caráter alimentar do pedido, fica dispensada, excepcionalmente, a realização de audiência de conciliação presencial. 2) Considerando o princípio da autonomia da vontade das partes e a busca da pacificação social mediante conciliação (artigos 3º, § 2º, 139, Inciso V, e 165 e 166, do CPC de 2015), ante a concordância do autor (ID 2191628426) com a proposta ofertada pelo INSS (ID 2187500609), HOMOLOGO o acordo, para que surta os efeitos legais, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC de 2015. 3) Para fins de definição do regime de implantação, considerar-se-á a Data de Início da Incapacidade - DII definida no laudo médico e, em caso de ausência da DII no laudo considerar-se-á como referência a Data de Início do Benefício –DIB, constante na proposta de acordo. 4) Comunique-se imediatamente à CEAB – Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais do INSS para implantação do benefício, no prazo de 60 dias corridos (correspondente a 30 dias úteis da intimação). 5) Constatada, a qualquer tempo, a existência de litispendência, coisa julgada, duplo pagamento, erro material ou fraude/má-fé na confecção da prova documental/pericial, referente ao objeto da presente ação, a parte autora concorda, desde já, que fica sem efeito a transação/conciliação ora homologada, devendo ressarcir ao INSS pelo pagamento indevido até a completa quitação do valor pago a maior, monetariamente corrigido, conforme artigo 115, inciso II, da Lei 8.213/1991 e procedimento administrativo disposto no art. 154 do Dec. 3.048/99, após a manifestação do Juízo. 6) Sem custas e honorários. 7) Registre-se, intimando-se as partes. 8) Nos termos do art. 41 da Lei 9099/95, certifique-se o trânsito em julgado dessa sentença na data do registro da assinatura do magistrado. 9) Considerando que o CEJUC não dispõe de atribuição processual específica para aplicação de sanções pecuniárias ou de outra natureza coercitiva por ser incompatível com sua função de consensualidade, devolvam-se os autos à Vara de origem para execução do acordo. 10) Transcorrido o prazo para implantação do benefício (item 4), o INSS deverá apresentar os cálculos de liquidação do julgado, no prazo de 30 (trinta) dias. 11) Elaborados os cálculos, dê-se vista a parte autora.
Prazo: 10 (dez) dias. 12) Havendo expressa concordância, ficam os cálculos, desde já, homologados. 13) Expeça-se a RPV relativa ao acordo.
Caso haja pedido de destaque de honorários, que deverá ocorrer em 5 (cinco) dias após a intimação da presente sentença, observem-se os percentuais indicados no respectivo contrato. (datado e assinado digitalmente) MARCIO BARBOSA MAIA Juiz Federal Coordenador do CEJUC/SJDF -
17/06/2025 18:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/06/2025 18:51
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2025 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2025 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/06/2025 18:51
Homologada a Transação
-
12/06/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 10:06
Cancelada a conclusão
-
12/06/2025 10:06
Cancelada a movimentação processual
-
12/06/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 21:57
Juntada de manifestação
-
21/05/2025 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 18:57
Juntada de petição intercorrente
-
27/03/2025 20:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/03/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 19:01
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 19:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
-
25/03/2025 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
25/03/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
23/03/2025 10:51
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
-
15/03/2025 00:05
Decorrido prazo de CELINA MARTINS RIBEIRO COSTA em 14/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/02/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:57
Perícia agendada
-
13/02/2025 14:18
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
18/12/2024 00:36
Decorrido prazo de CELINA MARTINS RIBEIRO COSTA em 17/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:20
Processo devolvido à Secretaria
-
02/12/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/12/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 20:24
Juntada de manifestação
-
27/11/2024 22:34
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 22:34
Processo devolvido à Secretaria
-
27/11/2024 22:34
Cancelada a conclusão
-
25/11/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 19:23
Juntada de manifestação
-
09/10/2024 11:01
Processo devolvido à Secretaria
-
09/10/2024 11:01
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 21:25
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 04:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/07/2024 04:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/07/2024 04:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/07/2024 04:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/07/2024 04:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/07/2024 04:19
Juntada de dossiê - prevjud
-
02/07/2024 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
02/07/2024 12:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/07/2024 21:58
Recebido pelo Distribuidor
-
01/07/2024 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006646-61.2025.4.01.3300
Nairleia Rocha dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Lourenco de Andrade Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/02/2025 16:48
Processo nº 1088036-78.2024.4.01.3400
Cleia Pereira de Castro Dias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Danielle Freitas Paulino Cruz
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2024 11:09
Processo nº 1075706-49.2024.4.01.3400
Alizaeth Inacio Coelho Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo Franco Bastos Soares
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/09/2024 14:42
Processo nº 1010545-74.2024.4.01.3309
Janilson Sousa Pessoa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Clara Gomes da Cruz Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/12/2024 17:15
Processo nº 1080135-59.2024.4.01.3400
Geraldo Carlos Lucio Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Simone Borges Martins Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/10/2024 15:33