TRF1 - 1031561-59.2025.4.01.3500
1ª instância - 1ª Goi Nia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1031561-59.2025.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: IVAN SANTOS DA COSTA IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO INSS GOIÂNIA DESPACHO Ainda que a parte possa gozar dos benefícios da gratuidade de justiça mediante simples afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (CPC, art. 99, § 3º), é sedimentado, seja na doutrina, seja na jurisprudência, que referida presunção é relativa.
Assim, desde que haja razões fundadas, referida presunção pode ser alijada tanto pela parte adversa quanto pelo juiz, de ofício.
No caso em tela, pesa em desfavor da presunção de hipossuficiência o fato do(a) impetrante ter contratado advogado particular para o patrocínio da causa.
Além disso, as custas judiciais da ação mandamental são de pequena monta, tendo em vista o baixo valor da causa e constitui a única despesa processual, uma vez que o art. 25, da Lei 12.016/2009, veda a condenação em honorários de sucumbência.
Todavia, para que não se infirme o contraditório, que deve ser observado de modo substancial, conforme expressa disposição normativa (CPC, art. 99, § 2º, última parte), deve o(a) impetrante ser intimado(a) para comprovar a hipossuficiência financeira.
Desse modo, será adotado como critério objetivo de miserabilidade jurídica o limite de isenção para incidência do imposto de renda, sendo que, ultrapassado esse valor, é ônus da parte autora efetivamente demonstrar que sua situação financeira não permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Assim, convém alertar à parte autora que lhe pertence o ônus de juntar aos autos seus comprovantes de rendimentos (ex: declaração de imposto de renda, contracheque, extrato de benefício previdenciário e etc).
DISPOSITIVO E PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL Em razão do exposto, INTIME-SE impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial apresentando documentos aptos a demonstrar a situação de premência (mormente a última declaração de imposto de renda próprio e/ou de seu(s) responsável(is) financeiro(s)) ou, para que proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de ser cancelada a distribuição do feito (CPC, art. 290).
Transcorrido o prazo assinalado ou cumprida a determinação, voltem-me os autos conclusos.
Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico.
RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
04/06/2025 17:45
Recebido pelo Distribuidor
-
04/06/2025 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/06/2025 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010394-18.2011.4.01.0000
Agencia Nacional de Energia Eletrica - A...
Rio Amazonas Energia S/A
Advogado: Leonardo Pimentel Bueno
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/05/2025 18:14
Processo nº 1007387-22.2025.4.01.3100
Fatima Regina Costa Souza
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Renato Parente Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/05/2025 14:10
Processo nº 1008813-61.2024.4.01.3502
Maria Jose Ferreira Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Flavia Pacheco Cardoso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/10/2024 11:13
Processo nº 1013378-02.2023.4.01.3600
Ronivaldo Augusto da Silva
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Rafael Augusto de Barros Correa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/05/2023 19:11
Processo nº 1013378-02.2023.4.01.3600
Ronivaldo Augusto da Silva
Procuradoria da Fazenda Nacional
Advogado: Darle Rane Miranda Julio
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/07/2023 15:35