TRF1 - 1003239-17.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 05:41
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:22
Decorrido prazo de JULIA RODRIGUES DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 16:38
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2025 16:38
Juntada de Certidão
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06/06/2025 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 16:38
Indeferida a petição inicial
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05/06/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 21:41
Juntada de manifestação
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30/05/2025 14:34
Juntada de manifestação
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia-GO PROCESSO Nº 1003239-17.2025.4.01.3504 ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º do CPC e Portaria n. 11791314 deste Juízo) Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício assistencial (BPC/LOAS idoso), proposta em face do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
Fica a parte autora intimada para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, o(s) seguinte(s) documento(s) necessário(s) à propositura da ação: (X) cópia detalhada do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, com a data da última atualização de no máximo 2 anos.
Atendida a determinação de emenda, com a juntada dos documentos exigidos, encaminhem-se os autos à Central de Perícias para designação de Assistente Social, a fim que elabore o estudo socioeconômico (ESE), no prazo de 15 (quinze) dias.
A quesitação e os honorários periciais serão em conformidade com o disposto na Portaria n. 0001, NUCOD – GO, de 07 de janeiro de 2015.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes, para se manifestarem em 05 (cinco) dias.
De ordem, cite-se o INSS para tomar ciência dos atos e termos da presente ação e apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Incumbe à entidade ré fornecer ao Juizado, no prazo da contestação, cópia integral do Dossiê Previdenciário da parte autora e demais documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei n. 10.259/01).
A fim de propiciar maior celeridade, segurança e economia processual mediante o uso da tecnologia, os presentes autos tramitarão nos moldes do Juízo 100 % Digital, nos termos da Resolução CNJ 345/2020 e em especial seu artigo 3º, parágrafo 4°, Resolução Presi 24/2021 e Portaria Presi 78/2022, bem como considerando o artigo 190 do CPC - negócios jurídicos processuais, o princípio processual da colaboração e o marco da Justiça 4.0, adicionando-se os princípios da celeridade e eficiência, que norteiam o microssistema dos Juizados Especiais.
Caso tenha sido registrada a solicitação de Juízo 100% digital pela parte autora, no momento do protocolo do processo, a parte ré será intimada para manifestar eventual objeção fundamentada à adoção do procedimento digital, que deverá ocorrer até a contestação ou na sua primeira manifestação no processo.
Se não tiver sido feita a solicitação de inclusão de tramitação do processo pelo Juízo 100% digital, será lançada a referida movimentação nos presentes autos, por meio de tarefa da Secretaria da Vara, quando as partes deverão manifestar-se, caso tenham alguma objeção fundamentada à adoção do procedimento digital, nos seguintes prazos: - Parte autora: 05 (cinco) dias; - Parte ré: até a contestação ou na sua primeira manifestação no processo.
Mesmo que uma das partes recuse o procedimento do Juízo 100% Digital, eventual audiência poderá ser realizada na forma presencial, nos termos do artigo 4º da Resolução CNJ 481/2022, que alterou o artigo 3º da Resolução CNJ 345/2020.
Esclareça-se que a avaliação médica, em qualquer situação, é feita presencialmente.
Intime (m)-se.
Goiânia-Go, data e assinatura eletrônica abaixo.
FARLEY TEODORO DO SANTOS SERVIDOR -
29/05/2025 16:09
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
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26/05/2025 14:56
Juntada de Informação de Prevenção
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26/05/2025 14:08
Recebido pelo Distribuidor
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26/05/2025 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2025 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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