TRF1 - 1009858-03.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 00:11
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 21/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 04:59
Decorrido prazo de ELIZA CRUVINEL BASTOS em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 20:23
Juntada de cumprimento de sentença
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01/07/2025 02:37
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1009858-03.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIZA CRUVINEL BASTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAIS DUTRA DE LIMA - GO50310 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei 9.099/95 c/c art. 1° da Lei 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou, alternativamente, a concessão do benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data de entrada do requerimento.
Por meio da petição (id:2194165504), a autarquia previdenciária formulou proposta de acordo, consistente em restabelecer o benefício por incapacidade temporária, com data de restabelecimento do benefício (DIB: 04/09/2024), com data de início de pagamento (DIP:01/06/2025), com data de cessação de benefício (DCB:05/12/2025) e Renda Mensal Inicial a calcular.
Propôs, ainda, efetuar o pagamento, em favor da parte autora, a título de valores atrasados devidos entre a DIB e a DIP com valor a calcular.
A parte autora aceitou integralmente a proposta e pugnou pela homologação do acordo (id:2194417085).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença, implantar em favor da parte autora o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), com data de início do benefício (DIB: 04/09/2024), com data de início de pagamento (DIP:01/06/2025), com data de cessação de benefício (DCB:05/12/2025) e Renda Mensal Inicial a calcular.
As parcelas em atraso entre a DIB e a DIP serão pagas por RPV, com valor a calcular Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeçam-se as RPVs da parte autora e de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis, na data em que assinado eletronicamente. -
27/06/2025 15:58
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 15:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/06/2025 15:58
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
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27/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 15:58
Homologada a Transação
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27/06/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 10:25
Juntada de manifestação
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26/06/2025 10:24
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2025 02:20
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009858-03.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELIZA CRUVINEL BASTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAIS DUTRA DE LIMA - GO50310 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ELIZA CRUVINEL BASTOS THAIS DUTRA DE LIMA - (OAB: GO50310) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 16 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO -
16/06/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 08:40
Recebidos os autos
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11/06/2025 08:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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11/06/2025 08:40
Juntada de Certidão
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09/06/2025 09:50
Juntada de laudo de perícia médica
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26/05/2025 09:08
Juntada de manifestação
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15/05/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 09:14
Juntada de Certidão
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15/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:14
Juntada de Certidão
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15/05/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:53
Perícia agendada
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22/04/2025 16:23
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/04/2025 09:58
Juntada de emenda à inicial
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18/03/2025 15:39
Processo devolvido à Secretaria
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18/03/2025 15:39
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:49
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:22
Juntada de manifestação
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10/02/2025 14:28
Juntada de Certidão
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10/02/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 01:59
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 01:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/12/2024 01:59
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/12/2024 01:59
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 01:59
Juntada de dossiê - prevjud
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03/12/2024 01:59
Juntada de dossiê - prevjud
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02/12/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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02/12/2024 12:32
Juntada de Informação de Prevenção
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21/11/2024 14:22
Recebido pelo Distribuidor
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21/11/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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