TRF1 - 1000030-52.2025.4.01.3500
1ª instância - 1ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000030-52.2025.4.01.3500 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: DEBORA TRELHA TRINDADE IMPETRADO: REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, SRA.
ANGELITA PEREIRA DE LIMA, UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por DEBORA TRILHA TRINDADE, devidamente qualificada e representada em face de ato da REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - UFG, visando determinar que a Impetrada realize a análise da documentação acadêmica da parte Impetrante a fim de proceder com a revalidação de seu diploma de medicina, nos termos do §4º do artigo 11 e 12 da Resolução CNE 001/2022.
Foi determinado a emenda à petição inicial para que a Impetrante apresentasse: a)declaração de hipossuficiência ou procuração com poderes específicos para tal declaração nos termos do art. 105 do CPC; b) cópia do diploma cuja revalidação pretende ou justificativa do documento apresentado nos autos, eis que no documento juntado no evento ID2165312740 consta prazo de validade já expirado.
Intimada, a Impetrante recolheu as custas e, em seguida, antes da notificação da Autoridade, peticionou manifestando desistência da ação. É o relatório.
Decido.
O direito é disponível e o subscritor da petição dispõe de poderes bastantes (ID2165312739).
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DESISTÊNCIA, apresentada por DEBORA TRILHA TRINDADE, DECLARANDO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem mais custas.
Sem honorários (art. 25 da Lei nº 12.016/2009).
Transcorrido o prazo recursal, dê baixa e arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se e intimem-se.
Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico.
RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
01/01/2025 17:47
Recebido pelo Distribuidor
-
01/01/2025 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/01/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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