TRF1 - 1004471-96.2023.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 00:51
Decorrido prazo de GERMANO JOSE DA SILVA LACERDA em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 01:36
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 17:39
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
27/08/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 09:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
14/07/2025 09:58
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:20
Decorrido prazo de GERMANO JOSE DA SILVA LACERDA em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:57
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004471-96.2023.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GERMANO JOSE DA SILVA LACERDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: AYLA BARBOSA LIMA - PI9275, TALITA MARINHO DE ARAUJO - PI9410 e FRANCISCA ACACIA MENDES URTIGA - PI9646 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Picos, 17 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
17/06/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:08
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
17/06/2025 19:08
Expedição de Documento RPV.
-
04/06/2025 16:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/06/2025 16:17
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
03/12/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:20
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2024 16:24
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 16:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2024 23:59.
-
07/08/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/08/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 07:19
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
26/07/2024 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 00:23
Decorrido prazo de GERMANO JOSE DA SILVA LACERDA em 22/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 09:15
Processo devolvido à Secretaria
-
08/07/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/07/2024 09:15
Concedida a gratuidade da justiça a GERMANO JOSE DA SILVA LACERDA - CPF: *12.***.*99-67 (AUTOR)
-
08/07/2024 09:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/11/2023 16:02
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
-
01/11/2023 10:11
Juntada de petição intercorrente
-
19/10/2023 00:02
Decorrido prazo de GERMANO JOSE DA SILVA LACERDA em 18/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 09:33
Juntada de petição intercorrente
-
02/10/2023 20:40
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 19:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/09/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 17:47
Juntada de laudo pericial
-
05/09/2023 08:06
Decorrido prazo de GERMANO JOSE DA SILVA LACERDA em 04/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 08:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 19:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:58
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
07/08/2023 10:09
Juntada de emenda à inicial
-
26/07/2023 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
-
15/06/2023 14:16
Juntada de Informação de Prevenção
-
31/05/2023 18:03
Recebido pelo Distribuidor
-
31/05/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017379-93.2024.4.01.3600
Bioseg Seguranca do Trabalho S.A.
. Delegado da Receita Federal do Brasil ...
Advogado: Raphael Fernandes Becker
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/08/2024 09:33
Processo nº 1017379-93.2024.4.01.3600
Procuradoria da Fazenda Nacional
Bioseg Seguranca do Trabalho S.A.
Advogado: Guilherme Felipe Silva Ribeiro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2024 07:52
Processo nº 1071298-15.2024.4.01.3400
Jose Oliveira de Araujo Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leidilane Pereira Sudre
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/12/2024 17:36
Processo nº 1049403-86.2024.4.01.3500
Escola Interamerica LTDA - EPP
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Heitor Guimaraes Siqueira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/10/2024 15:49
Processo nº 1001971-10.2025.4.01.3315
Faustino Barbosa dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Emilio Marques de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/03/2025 08:36