TRF1 - 1010925-92.2023.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 18:10
Juntada de ciência
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29/08/2025 01:27
Publicado Ato ordinatório em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:38
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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27/08/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:38
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:38
Juntada de Certidão
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27/08/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 09:57
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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14/07/2025 09:57
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:23
Juntada de resposta
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28/06/2025 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:57
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1010925-92.2023.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA APARECIDA DE CARVALHO COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ZARES MARIA COELHO - PI4180 e GARDENIA PORTELA SANTOS BEZERRA - PI3800 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Picos, 17 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
17/06/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 19:09
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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17/06/2025 19:09
Expedição de Documento RPV.
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04/06/2025 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/06/2025 11:35
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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08/12/2024 07:56
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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20/11/2024 08:04
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 18/11/2024 23:59.
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18/10/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/10/2024 23:59.
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08/10/2024 11:09
Juntada de resposta
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30/09/2024 16:49
Processo devolvido à Secretaria
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30/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
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30/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 16:49
Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2024 16:49
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA DE CARVALHO - CPF: *32.***.*68-34 (AUTOR)
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30/09/2024 16:49
Julgado procedente em parte o pedido
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16/07/2024 13:56
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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03/07/2024 22:30
Juntada de contestação
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20/05/2024 14:06
Juntada de manifestação
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09/05/2024 20:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 19:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 23:22
Juntada de Certidão
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22/04/2024 11:21
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
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21/02/2024 10:47
Juntada de apresentação de quesitos
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19/02/2024 22:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 01:15
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2024 01:15
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2024 01:15
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2024 01:15
Juntada de dossiê - prevjud
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25/01/2024 01:15
Juntada de dossiê - prevjud
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24/01/2024 14:56
Recebidos os autos
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24/01/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/01/2024 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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24/01/2024 08:37
Juntada de Informação de Prevenção
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28/12/2023 12:24
Recebido pelo Distribuidor
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28/12/2023 12:24
Juntada de Certidão
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28/12/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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