TRF1 - 1002971-63.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 07:21
Decorrido prazo de NENO LINO em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 05:59
Decorrido prazo de NENO LINO em 13/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 02:21
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2025.
-
06/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
06/08/2025 02:19
Publicado Intimação polo ativo em 05/08/2025.
-
06/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de NENO LINO em 04/08/2025 23:59.
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02/08/2025 19:08
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
02/08/2025 19:08
Juntada de documento sirea
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02/08/2025 12:36
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 12:36
Juntada de documento sirea
-
02/08/2025 09:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
02/08/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 09:11
Juntada de documento sirea
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02/08/2025 09:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
02/08/2025 09:11
Juntada de documento sirea
-
28/07/2025 00:47
Publicado Intimação polo ativo em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:16
Juntada de documento sirea
-
24/07/2025 12:16
Juntada de documento sirea
-
24/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 12:16
Juntada de documento sirea
-
24/07/2025 12:16
Juntada de documento sirea
-
24/07/2025 12:12
Juntada de documento sirea
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23/07/2025 17:12
Juntada de cumprimento de sentença
-
12/07/2025 00:58
Decorrido prazo de NENO LINO em 11/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 12:56
Juntada de petição intercorrente
-
26/06/2025 11:51
Juntada de cumprimento de sentença
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24/06/2025 10:40
Juntada de Informações prestadas
-
20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1002971-63.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : NENO LINO e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: B A ré formulou proposta de acordo, que foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS (Ceab/INSS) comprovar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Caberá ao INSS a restituição de metade dos honorários periciais (art. 90, § 2º, do Código de Processo Civil), que será pago por RPV, observando o valor pago no sistema AJG.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a Ceab/INSS, com o prazo de 30 dias.
Expeça-se minuta de RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, e intimem-se as partes, com o prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação ou decorrido o prazo, expeça-se a(o) RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, contendo a indicação do advogado legalmente habilitado, valendo quando apresentado em conjunto com a procuração com poderes especiais como certidão de que está habilitado para o levantamento dos valores.
Com a expedição da(o) RPV/Precatório e comunicação do depósito, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica.
Luciane B.
D.
Pivetta Juíza Federal Substituta -
19/06/2025 09:49
Processo devolvido à Secretaria
-
19/06/2025 09:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/06/2025 09:49
Transitado em Julgado em 19/06/2025
-
19/06/2025 09:49
Juntada de Certidão
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19/06/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2025 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/06/2025 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/06/2025 09:49
Homologada a Transação
-
19/06/2025 09:49
Concedida a gratuidade da justiça a NENO LINO - CPF: *01.***.*78-67 (AUTOR)
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10/06/2025 20:06
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 00:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 15:59
Juntada de manifestação
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22/05/2025 10:20
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2025 12:25
Juntada de Certidão
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11/04/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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31/03/2025 16:06
Juntada de Certidão
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30/03/2025 12:50
Juntada de laudo de perícia médica
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20/02/2025 00:22
Decorrido prazo de NENO LINO em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:19
Perícia agendada
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12/02/2025 15:06
Desentranhado o documento
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12/02/2025 15:06
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2025 12:36
Recebidos os autos
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11/02/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/02/2025 12:34
Juntada de Certidão
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11/02/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 10:43
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/02/2025 09:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
-
11/02/2025 09:35
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/02/2025 00:31
Recebido pelo Distribuidor
-
10/02/2025 00:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/02/2025 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Processo administrativo • Arquivo
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