TRF1 - 1002777-72.2025.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 00:05
Decorrido prazo de LAUDICEA MARIA DIAS NASCIMENTO em 24/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 21:09
Processo devolvido à Secretaria
-
07/07/2025 21:09
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 21:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 21:09
Extinto o processo por desistência
-
03/07/2025 11:34
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 11:25
Recebidos os autos
-
03/07/2025 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
-
03/07/2025 11:24
Juntada de Certidão
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01/07/2025 14:25
Juntada de pedido de desistência da ação
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26/06/2025 00:39
Decorrido prazo de LAUDICEA MARIA DIAS NASCIMENTO em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 23:22
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
-
23/06/2025 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:37
Publicado Intimação polo ativo em 09/06/2025.
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23/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA Processo nº 1002777-72.2025.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 2º da Portaria 1/2021 do Juízo desta Subseção Judiciária, e em razão da necessidade de adequação da pauta de perícias médicas em virtude da impossibilidade de comparecimento do médico perito na data anteriormente designada, torno sem efeito o ato ordinatório retro e nomeio o Dr.
ADRIANO SILVA CARNEIRO para atuar no presente feito, doravante, como perito do juízo, a fim de realizar a perícia médica da parte autora no dia 18/07/2025, às 13:40 horas (ordem de chegada), na Unidade Colaborativa Descentralizada da SSJ-PAF em Cícero Dantas, na Rua do Fórum, s/n, Centro, Cícero Dantas - BA (Prédio da Aercfacida).
Fixado o valor dos honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos pela Assistência Judiciária Gratuita - AJG, na forma da Resolução nº CJF-RES-2014/00305.
Caberá ao(à) patrono(a) da demanda diligenciar o comparecimento de seu(sua) cliente à perícia médica, munido(a) de documento de identificação pessoal com foto, alertando-o(a) em relação à necessidade de apresentar, no momento da análise pericial, todos os exames e laudos médicos de que disponha, a fim de atestar a incapacidade alegada.
A falta à perícia médica sem justificativa devidamente comprovada ensejará a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Paulo Afonso, BA, 16 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) CLAUDIO SANTANA DOS SANTOS Servidor -
16/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
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16/06/2025 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:23
Juntada de manifestação
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16/04/2025 19:07
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2025 19:07
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2025 19:07
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2025 19:07
Juntada de dossiê - prevjud
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16/04/2025 19:07
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/04/2025 18:24
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/04/2025 11:16
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/04/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
-
11/04/2025 15:59
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/04/2025 11:59
Recebido pelo Distribuidor
-
11/04/2025 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/04/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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