TRF1 - 1024062-42.2025.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1024062-42.2025.4.01.3300 AUTOR: JOELMA SOUZA DOS SANTOS REPRESENTANTE: JACIRA DA SILVA SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Consoante se observa da certidão retro, o presente feito constitui repetição de outro anteriormente ajuizado e extinto sem resolução do mérito, sob o nº 1038204-85.2024.4.01.3300.
O artigo 286, II, do Novo Código de Processo Civil determina que: “Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda. (...)”.
Em vista disso e à luz das disposições legais supra, DECLINO da competência deste juízo e determino a remessa do presente feito à(ao) 21ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, com as cautelas de praxe, procedendo-se à necessária baixa.
Intime-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal (assinado digitalmente) -
11/04/2025 18:00
Recebido pelo Distribuidor
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11/04/2025 18:00
Juntada de Certidão
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11/04/2025 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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