TRF1 - 1012577-46.2019.4.01.3400
1ª instância - 4ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1012577-46.2019.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSALVA ROSARIA RESENDE REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO DAVID RIBEIRO - DF19569 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
07/08/2023 16:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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07/08/2023 16:27
Juntada de Informação
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06/06/2023 18:07
Juntada de contrarrazões
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06/05/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 20:51
Juntada de apelação
-
08/04/2023 15:43
Juntada de petição intercorrente
-
03/04/2023 15:03
Processo devolvido à Secretaria
-
03/04/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2023 15:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/03/2023 13:44
Conclusos para julgamento
-
17/03/2023 16:52
Juntada de petição intercorrente
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06/03/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 15:51
Juntada de ato ordinatório
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03/03/2023 18:26
Juntada de embargos de declaração
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26/02/2023 08:52
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2023 18:50
Processo devolvido à Secretaria
-
17/02/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 18:50
Julgado procedente o pedido
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13/02/2023 13:47
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 09:59
Juntada de manifestação
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29/09/2022 18:56
Juntada de Certidão
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29/09/2022 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/09/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 18:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/09/2022 15:15
Juntada de petição intercorrente
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16/02/2022 16:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/11/2021 14:13
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2021 21:06
Juntada de petição intercorrente
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01/10/2021 10:24
Processo devolvido à Secretaria
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01/10/2021 10:24
Juntada de Certidão
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01/10/2021 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 17:06
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 14:36
Juntada de manifestação
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10/02/2021 18:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/02/2021 18:54
Juntada de ato ordinatório
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04/09/2020 18:39
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2020 15:51
Juntada de petição intercorrente
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29/06/2020 13:58
Expedição de Intimação.
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29/06/2020 13:53
Juntada de ato ordinatório
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16/04/2020 15:46
Juntada de petição intercorrente
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16/04/2020 08:08
Juntada de manifestação
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15/04/2020 17:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/04/2020 17:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/04/2020 19:05
Outras Decisões
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21/02/2020 17:20
Juntada de petição intercorrente
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13/02/2020 19:05
Conclusos para julgamento
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22/01/2020 16:50
Juntada de manifestação
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02/12/2019 17:27
Juntada de manifestação
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28/11/2019 15:38
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2019 14:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/11/2019 14:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/11/2019 13:59
Juntada de ato ordinatório
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20/09/2019 18:41
Juntada de petição intercorrente
-
05/09/2019 18:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/08/2019 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2019 12:09
Conclusos para despacho
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02/08/2019 12:09
Restituídos os autos à Secretaria
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02/08/2019 12:09
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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15/07/2019 14:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/07/2019 09:03
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 12/07/2019 23:59:59.
-
23/06/2019 17:31
Decorrido prazo de RICARDO DAVID RIBEIRO em 21/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 18:42
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2019 19:07
Juntada de manifestação
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20/05/2019 14:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/05/2019 14:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/05/2019 20:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2019 13:54
Conclusos para decisão
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16/05/2019 13:54
Juntada de Informação.
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16/05/2019 13:34
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Cível da SJDF
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16/05/2019 13:34
Juntada de Informação de Prevenção.
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16/05/2019 10:53
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2019 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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