TRF1 - 1018821-69.2025.4.01.3500
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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11/08/2025 16:25
Juntada de contrarrazões
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09/08/2025 11:41
Juntada de Informação
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23/07/2025 02:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/07/2025 23:59.
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16/07/2025 04:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 15/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:24
Publicado Ato ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA Processo: 1018821-69.2025.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica a parte recorrida intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Em seguida, os autos serão enviados à Turma Recursal.
Goiânia, data e assinatura eletrônica abaixo. -
28/06/2025 08:06
Juntada de Certidão
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28/06/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2025 08:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2025 08:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 07:50
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2025 23:23
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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23/06/2025 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal de Aparecida de Goiânia-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1018821-69.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: INGRID DANIELLY SILVA RIBEIRO POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c antecipação de tutela de urgência.
II – FUNDAMENTAÇÃO A parte autora, intimada para apresentar documentos indispensáveis ao prosseguimento da ação (ID 2186088911), sob pena de indeferimento da inicial, deixou de juntar aos autos comprovante de endereço no próprio nome emitido por concessionária de serviço público (água, luz, telefone) com data de até 03 (três) meses do ajuizamento da ação ou, se em nome de pessoa diversa, acompanhado de documento pessoal e declaração do titular do documento, confirmando que a parte reside no local informado.
Cumpre salientar que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (art. 320 do CPC), devendo esta ser indeferida quando a parte, intimada para sanar os defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, não cumprir a diligência no prazo legal (art. 321, parágrafo único, do CPC).
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.
Defiro o requerimento de gratuidade de justiça.
Sem custas nem honorários (art. 55, da Lei 10.259/2001 c/c art. 1º da Lei 9.099/95).
Eventual ajuizamento de nova ação idêntica à presente importará na renúncia tácita ao direito de dela recorrer.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Goiânia-GO, data e assinatura eletrônica abaixo.
EMILSON DA SILVA NERY Juiz Federal -
16/06/2025 16:00
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 16:00
Juntada de Certidão
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16/06/2025 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 15:59
Indeferida a petição inicial
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16/06/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 09:28
Juntada de manifestação
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12/05/2025 16:50
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 23:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/04/2025 15:18
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2025 15:18
Declarada incompetência
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09/04/2025 16:31
Conclusos para decisão
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07/04/2025 23:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 1ª Vara Federal da SJGO
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07/04/2025 23:19
Juntada de Informação de Prevenção
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07/04/2025 10:51
Recebido pelo Distribuidor
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07/04/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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