TRF1 - 1030023-38.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 35 - Des. Fed. Ana Carolina Roman
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 18:28
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo de VITORIA VIANA SOARES BARBOSA LEAL em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:31
Decorrido prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/07/2025 23:59.
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14/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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14/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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14/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN INTIMAÇÃO PROCESSO: 1030023-38.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1061741-38.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: VITORIA VIANA SOARES BARBOSA LEAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIEL DE SOUSA ALMENDRA - PI18698-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: HUMBERTO ROSSETTI PORTELA - MG91263-A, JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA - MG90461-A, ROMUALDO NEIVA GONZAGA - DF4676-A e ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA - DF24956-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR e VITORIA VIANA SOARES BARBOSA LEAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 11 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma -
11/06/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
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11/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:09
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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11/06/2025 11:37
Prejudicado o recurso
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08/03/2025 10:26
Conclusos para decisão
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07/03/2025 13:55
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 72
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22/03/2024 19:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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02/02/2024 00:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 00:28
Decorrido prazo de VITORIA VIANA SOARES BARBOSA LEAL em 01/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:09
Decorrido prazo de SOCIEDADE UNIVERSITARIA REDENTOR em 25/01/2024 23:59.
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30/11/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 12:00
Juntada de Certidão
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30/11/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:31
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1032743-75.2023.4.01.0000
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22/11/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 13:13
Retirado de pauta
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27/10/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 18:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/09/2023 00:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/09/2023 23:59.
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20/09/2023 00:03
Decorrido prazo de VITORIA VIANA SOARES BARBOSA LEAL em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 16:15
Conclusos para decisão
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28/08/2023 16:13
Juntada de Certidão
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24/08/2023 13:02
Juntada de contrarrazões
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22/08/2023 12:26
Juntada de contrarrazões
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21/08/2023 12:57
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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21/08/2023 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 10:49
Juntada de Certidão
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21/08/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 11:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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25/07/2023 15:31
Conclusos para decisão
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25/07/2023 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 35 - DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ROMAN
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25/07/2023 15:31
Juntada de Informação de Prevenção
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25/07/2023 11:25
Recebido pelo Distribuidor
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25/07/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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