TRF1 - 1081727-50.2024.4.01.3300
1ª instância - 21ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 01:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:18
Decorrido prazo de VIVIANE ANUNCIACAO DOS SANTOS em 04/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 00:54
Publicado Intimação polo ativo em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:17
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
24/07/2025 14:17
Expedição de Documento RPV.
-
12/07/2025 05:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 01:36
Decorrido prazo de VIVIANE ANUNCIACAO DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1081727-50.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VIVIANE ANUNCIACAO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO - BA47604 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO B Dispensado o relatório (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Homologo a transação havida entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos da proposta apresentada pelo INSS e aceita pela parte autora.
Por conseguinte, extingo o presente processo, com resolução de mérito, forte no art. 487, III, ‘a’, do CPC.
Ante a inexistência de interesse recursal, fica declarado o trânsito em julgado.
Expeça-se RPV, no valor acordado entre as partes.
Caso requerido o destaque dos honorários contratuais até antes da elaboração da requisição de pagamento, fica a Secretaria autorizada a expedir a requisição com o destaque, independentemente de ato ordinatório, desde que conste dos autos o contrato de honorários, com indicação do percentual a ser destacado (limitado a 30%), subscrito pela parte autora, nos termos do art. 16 da Resolução CJF nº 822/2023.
Não atendidos os requisitos acima, a RPV será expedida sem o destaque.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. -
30/06/2025 14:22
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2025 14:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/06/2025 14:22
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
30/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 14:22
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIANE ANUNCIACAO DOS SANTOS - CPF: *24.***.*19-80 (AUTOR)
-
30/06/2025 14:22
Homologada a Transação
-
27/06/2025 15:10
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 14:21
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1081727-50.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VIVIANE ANUNCIACAO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANA GOMES DO NASCIMENTO COELHO - BA47604 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO INTIMAÇÃO DIVERSOS Ouça-se a parte autora sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré, em 10 (dez) dias.
Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto. -
09/06/2025 15:49
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:41
Juntada de contestação
-
21/05/2025 00:05
Decorrido prazo de VIVIANE ANUNCIACAO DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 15:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 08:37
Juntada de declaração
-
07/03/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 19:21
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/12/2024 19:21
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/12/2024 19:21
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/12/2024 19:21
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/12/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
18/12/2024 18:20
Juntada de Informação de Prevenção
-
18/12/2024 15:35
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2024 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0039776-55.2008.4.01.3300
Tito Velame de Brito
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Otavio Mascarenhas Prazeres
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2008 00:00
Processo nº 1060017-08.2023.4.01.3300
Luis Diego Santos Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bruno de Almeida Pacheco Freitas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/06/2023 09:34
Processo nº 1062891-83.2025.4.01.3400
Renato Reis dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jonnas Marrisson Silva Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2025 14:34
Processo nº 1006839-85.2025.4.01.3200
Francisco Pinheiro de Azevedo
Aapb-Associacao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Lidiany Aparecida Barbosa Azevedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/02/2025 16:47
Processo nº 1017218-49.2025.4.01.3600
Luiz Gustavo Oliveira Teixeira
Uniao Federal
Advogado: Murilo Ferreira Blanco
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/2025 13:28