TRF1 - 1007995-20.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1007995-20.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ARAUJO DE ANDRADE Advogados do(a) AUTOR: GABRYELE THAYNNA SANTANA COSTA - AP5228, IANCA MOURA MACIEL VIDAL - AP4103 REU: UNIÃO FEDERAL, ASSUPERO - ENSINO SUPERIOR S/S LTDA SENTENÇA Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a condenação da parte ré à obrigação de fazer para expedir certificado de conclusão de curso.
Consoante se extrai do relatório de prevenção acostado aos autos, verifica-se a existência de demanda anteriormente ajuizada e ainda em curso perante este Juízo (autos n. 1007958-61.2023.4.01.3100), na qual se identificam as mesmas partes, pedido e causa de pedir da presente ação.
Nesse contexto, evidenciada a litispendência, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto: a) Extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil c/c os arts. 51 da Lei n. 9.099/1995 e 1º da Lei n. 10.259/2001; b) Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995); c) Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição; d) Intime-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
09/06/2025 10:10
Recebido pelo Distribuidor
-
09/06/2025 10:10
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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