TRF1 - 1005493-70.2023.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo: 1005493-70.2023.4.01.3200 EXEQUENTE: JACOB ABRAHAM BENZECRY EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Decisão Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizado por Jacob Abraham Benzecry (CNPJ/CPF *03.***.*06-91) em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social, visando ao recebimento de valores a que foi condenada a parte executada, conforme sentença proferida no id. 2065419664.
A parte exequente pleiteou o montante de vinte e um mil, quinhentos e noventa e seis reais e setenta e três centavos (R$ 21.596.73), com data-base de outubro de 2024, incluindo nesse montante valor a título de honorários de sucumbências (id. 2156802631).
Na oportunidade, juntou o respectivo Contrato de Honorários Advocatícios (id. 2156802674).
Instada a apesentar sua impugnação, a parte executada restou silente (id. 2192127961).
Conclusos.
Decido. 1.
Não há controvérsia a ser decidida nos autos, uma vez que a parte executada não apresentou sua impugnação/manifestação, caracterizando sua concordância tácita. 2.
Destarte, homologo os cálculos apresentados no id. 2156802631, no montante total de vinte e um mil, quinhentos e noventa e seis reais e setenta e três centavos (R$ 21.596.73), com data-base de outubro de 2024, para que sejam pagos à parte exequente, com as atualizações devidas, se houver. 3.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze (15) dias, apresente planilha-resumo de cálculos, com a mesma data-base daqueles aqui homologados, fornecendo os dados e elementos necessários ao preenchimento das requisições de pagamento, observando: 3.1. o resumo dos créditos individualizados por beneficiários, na forma determinada no art. 8, VIII e X, da Resolução 822/2023 do CJF; 3.2. o destaque de eventual honorários contratuais e/ou de sucumbências do(a)(s) advogado(a)(s), se devidos; 3.3. os dados necessários ao indicativo dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), conforme art. 8º, XXI e XXII, Res. 822/2023 do CJF. 4.
Cumpridas as determinações anteriores, expeçam-se as requisições pertinentes, intimando-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de cinco (05) dias. 5.
Não havendo impugnações quanto às requisições expedidas, voltem-me os autos ao gabinete para suas migrações. 6.
Cumpra-se. 7.
Intimem-se.
Assinatura Digital -
24/02/2023 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJAM
-
24/02/2023 15:59
Juntada de Informação de Prevenção
-
24/02/2023 14:55
Recebido pelo Distribuidor
-
24/02/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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