TRF1 - 1001203-17.2020.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Processo: 1001203-17.2020.4.01.3200 EXEQUENTE: JOSE MARIO NASCIMENTO DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Decisão Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ajuizado por José Mário Nascimento da Silva (CNPJ/CPF *30.***.*16-60) em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social, visando ao recebimento de valores a que foi condenada a parte executada, conforme modificou sentença proferida no id. 992583666.
A parte exequente pleiteou o montante de cento e quarenta e um mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos (R$ 141.995,97), com data-base de fevereiro de 2024, incluindo nesse montante valor a título de honorários de sucumbências (id. 2136111849).
Na oportunidade, juntou o respectivo Contrato de Honorários Advocatícios (id. 2136111731).
Instada a apresentar sua impugnação, a parte executada manifestação concordância com o valor pretendido pela parte exequente (id. 2175560668).
Conclusos.
Decido. 1.
Não há controvérsia a ser decidida nos autos, uma vez que houve concordância das partes quanto ao valor apresentado pelo Sr.
Contador Judicial. 2.
Destarte, homologo os cálculos apresentados no id. 2136111849, no montante total de cento e quarenta e um mil, novecentos e noventa e cinco reais e noventa e sete centavos (R$ 141.995,97), com data-base de fevereiro de 2024, para que sejam pagos à parte exequente, com as atualizações devidas, se houver. 3.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze (15) dias, apresente planilha-resumo de cálculos, com a mesma data-base daqueles aqui homologados, fornecendo os dados e elementos necessários ao preenchimento das requisições de pagamento, observando: 3.1. o resumo dos créditos individualizados por beneficiários, na forma determinada no art. 8, VIII e X, da Resolução 822/2023 do CJF; 3.2. o destaque de eventual honorários contratuais e/ou de sucumbências do(a)(s) advogado(a)(s), se devidos; 3.3. os dados necessários ao indicativo dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), conforme art. 8º, XXI e XXII, Res. 822/2023 do CJF. 4.
Cumpridas as determinações anteriores, expeçam-se as requisições pertinentes, intimando-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de cinco (05) dias. 5.
Não havendo impugnações quanto às requisições expedidas, voltem-me os autos ao gabinete para suas migrações. 6.
Cumpra-se. 7.
Intimem-se.
Assinatura Digital -
18/03/2023 14:52
Juntada de manifestação
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17/03/2023 08:13
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/03/2023 23:59.
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08/03/2023 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 07/03/2023 23:59.
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19/01/2023 21:55
Juntada de manifestação
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18/01/2023 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2023 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/01/2023 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2022 00:47
Juntada de Certidão
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09/11/2022 00:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/10/2022 10:10
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 16:49
Conclusos para despacho
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01/07/2022 14:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 30/06/2022 23:59.
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16/06/2022 09:36
Juntada de petição intercorrente
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14/06/2022 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2022 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2022 18:50
Juntada de cumprimento de sentença
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11/06/2022 18:44
Juntada de cumprimento de sentença
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08/06/2022 16:52
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 13:51
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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08/06/2022 00:49
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 07/06/2022 23:59.
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03/06/2022 08:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 02/06/2022 23:59.
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06/05/2022 02:04
Decorrido prazo de JOSE MARIO NASCIMENTO DA SILVA em 05/05/2022 23:59.
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10/04/2022 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2022 12:20
Juntada de Certidão
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09/04/2022 16:41
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2022 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/04/2022 15:17
Expedição de Mandado.
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06/04/2022 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/04/2022 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2022 17:32
Processo devolvido à Secretaria
-
23/03/2022 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2022 17:32
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2022 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 21/01/2022 23:59.
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06/01/2022 19:27
Conclusos para julgamento
-
10/12/2021 13:16
Juntada de Certidão
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12/11/2021 21:25
Juntada de alegações/razões finais
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03/11/2021 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2021 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2021 01:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 26/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2021 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 29/06/2021 23:59.
-
05/06/2021 16:43
Juntada de manifestação
-
04/06/2021 12:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/06/2021 12:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/05/2021 15:50
Juntada de Certidão
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24/05/2021 14:35
Juntada de Certidão
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03/05/2021 15:16
Juntada de Certidão
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28/04/2021 07:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 27/04/2021 23:59.
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28/04/2021 04:44
Decorrido prazo de JOSE MARIO NASCIMENTO DA SILVA em 16/04/2021 23:59.
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09/04/2021 14:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/04/2021 14:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/04/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 21:44
Juntada de petição intercorrente
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17/10/2020 15:37
Juntada de petição intercorrente
-
17/08/2020 10:30
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 04:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 30/06/2020 23:59:59.
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07/05/2020 21:43
Juntada de petição intercorrente
-
07/05/2020 14:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/05/2020 14:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/05/2020 14:30
Perícia designada
-
30/04/2020 20:36
Outras Decisões
-
30/04/2020 16:27
Conclusos para decisão
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30/04/2020 16:26
Restituídos os autos à Secretaria
-
30/04/2020 16:26
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
30/04/2020 16:16
Restituídos os autos à Secretaria
-
30/04/2020 16:16
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
06/04/2020 22:33
Juntada de réplica
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06/04/2020 14:18
Juntada de Contestação
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02/04/2020 11:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/02/2020 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2020 11:21
Conclusos para despacho
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27/01/2020 11:31
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAM
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27/01/2020 11:31
Juntada de Informação de Prevenção.
-
26/01/2020 23:16
Recebido pelo Distribuidor
-
26/01/2020 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2020
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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