TRF1 - 1013722-34.2024.4.01.3701
1ª instância - 2ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 00:39
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:23
Decorrido prazo de VITORIA FALCAO DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:51
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
-
28/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
-
20/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1013722-34.2024.4.01.3701 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VITORIA FALCAO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE VALENCA ASSUNCAO - MA18035 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Imperatriz, 19 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
19/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2025 10:09
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
19/06/2025 10:09
Expedição de Documento RPV.
-
18/06/2025 09:22
Juntada de documentos diversos
-
12/06/2025 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 00:31
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 10/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:35
Processo devolvido à Secretaria
-
14/05/2025 10:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/05/2025 10:35
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/05/2025 10:35
Concedida a gratuidade da justiça a INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU) e VITORIA FALCAO DA SILVA - CPF: *65.***.*98-56 (AUTOR)
-
14/05/2025 10:35
Homologada a Transação
-
12/05/2025 13:38
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 09:45
Juntada de manifestação
-
22/04/2025 15:07
Juntada de contestação
-
12/03/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 09:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
-
26/11/2024 09:55
Juntada de Informação de Prevenção
-
25/11/2024 18:56
Recebido pelo Distribuidor
-
25/11/2024 18:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2024 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1057767-56.2024.4.01.3400
Paulo Rogerio Silva
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Advogado: Daniel Saraiva Vicente
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/07/2024 17:34
Processo nº 1054911-74.2024.4.01.3900
Alaercio dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juan Monteiro Gonzalez
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/12/2024 10:28
Processo nº 1025927-10.2024.4.01.3600
Nivanil Almeida de Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aluirson da Silva Arantes Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2024 11:56
Processo nº 1038355-17.2025.4.01.3300
Antonio Carlos da Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Allan Habib Teixeira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/06/2025 16:36
Processo nº 1006655-50.2025.4.01.3000
Francisco dos Anjos Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Natacha Francis Ferreira Cavalcante
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 19:35